Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJBA · Acórdão
APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO DO CONSUMIDOR E DIREITO CIVIL. COBRANÇA DE TARIFAS E SERVIÇOS BANCÁRIOS NÃO CONTRATADOS. DESCONTOS INDEVIDOS EM CONTA VINCULADA A BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO. DANO MORAL CONFIGURADO. RECURSO DESPROVIDO. I. Caso em exame Trata-se de apelação interposta por Banco Bradesco S.A. contra sentença que julgou procedentes os pedidos formulados por Osvaldo Dezedério e Silva, declarando a nulidade do contrato bancário discutido, determinando a suspensão dos descontos mensais indevidos, condenando o banco à restituição dos valores cobrados indevidamente, bem como ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 5.000,00. A sentença também fixou honorários advocatícios em 10% sobre o valor da condenação. II. Questão em discussão 2. A controvérsia recursal gira em torno da legalidade das cobranças realizadas em conta bancária vinculada a benefício previdenciário, supostamente decorrentes de contratação eletrônica de serviços bancários. O banco alega ter havido adesão válida e fruição dos serviços, sustentando a legalidade das cobranças e a inexistência de danos morais. III. Razões de decidir 3. A relação entre as partes é regida pelo Código de Defesa do Consumidor, sendo ônus da instituição financeira comprovar a contratação dos serviços cobrados. 4. A instituição financeira não apresentou contrato ou autorização válida que justificasse os descontos realizados. 5. A cobrança de tarifas sem contratação específica viola o art. 8º da Resolução nº 3.919/2010 do Banco Central do Brasil. 6. A juntada de documentos na fase recursal foi corretamente indeferida, pois não se trata de prova superveniente. 7. Restou configurado o dano moral diante da conduta abusiva da instituição financeira ao descontar valores sem autorização da parte autora. 8. O valor da indenização por danos morais (R$ 5.000,00) está em consonância com precedentes deste Tribunal. 9. Correta a restituição simples dos valores cobrados antes de 30/03/2021 e em dobro após essa data, conforme EAREsp nº 676.608/RS. IV. Dispositivo 10. Recurso conhecido e desprovido. Dispositivos legais relevantes citados: CPC, arts. 373, II, e 434; CC, art. 927; Resolução BACEN nº 3.919/2010, arts. 1º e 8º. Jurisprudência relevante citada: TJBA, APL nº 8000083-13.2017.8.05.0051; TJBA, APL nº 0567029-02.2017.8.05.0001.
ACORDAM os Desembargadores integrantes da Turma Julgadora da Quinta Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, à unanimidade, EM CONHECER E NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO pelos motivos expostos no voto do Relator
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5ª Câmara Cível · TJBA
Secretaria
Gabinete do Desembargador Raimundo Sérgio Sales Cafezeiro
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.