Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
STJ · Monocrática
Min. Joaquim Barbosa, DJe 20.10.08). 4. Todavia, há no caso dos autos peculiaridade que influi diretamente no julgamento. É fato incontroverso, atestado pelo Oficial de Justiça, que a empresa executada não mais dispõe de dinheiro nem de bens penhoráveis, que todo o seu patrimônio já está constrito pela Justiça do Trabalho e que continua a funcionar com bens pertencentes à própria Prefeitura Municipal de Aracaju. Nesses termos, embora processada a execução sob o rito do art. 730 do CPC, a Fazenda Municipal deve ser chamada a integrar o pólo passivo da lide como responsável subsidiária da dívida, já que a EMSURB hoje já não tem patrimônio e opera graças aos bens municipais de que se utiliza. 5. Para preservar-se o princípio da efetividade da jurisdição, evitando decisões inexequíveis em prejuízo do credor, deve ser acolhida em parte a pretensão da recorrente a fim de possibilitar a citação do Município de Aracaju/SE como litisconsorte passivo necessário, não obstante deva a execução prosseguir sob o rito do art. 730 do CPC. 6. Recurso especial provido em parte. (REsp 1086745/SE, Rel. Ministro CASTRO MEIRA, Segunda Turma, j. 14/04/2009, DJe 04/05/2009) Nessas condições, DETERMINO a distribuição do presente feito a um dos integrantes da Primeira Seção do STJ, em observância ao art. 9º, § 1º, VIII, do RISTJ. Publique-se. Intimem-se. Brasília (DF), 1º de fevereiro de 2019. MINISTRO MOURA RIBEIRO Ministro
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Terceira Turma · STJ · presidente: Daniela Rodrigues Teixeira
Composição: Daniela Rodrigues Teixeira (presidente); Fátima Nancy Andrighi; Humberto Eustáquio Soares Martins; Paulo Dias de Moura Ribeiro; Ricardo Villas Bôas Cueva.
Secretaria: Coordenadoria de Julgamento da Terceira Turma
INSCRIÇÕES – SUSTENTAÇÃO ORAL/PREFERÊNCIAS (em processos pautados para a sessão presencial) • A solicitação de sustentação oral ou de preferência poderá ser realizada por meio do formulário de inscrição disponível no portal do STJ (www.stj.jus.br), no menu “Advogado” → “Sustentação Oral”, pelos telefones (61) 3319-9155 / 9154 / 9157, ou diretamente na Coordenadoria de Julgamento Colegiado da Terceira Turma, até às 10h do dia da sessão de julgamento. • O pedido de preferência e de sustentação oral também poderá ser feito presencialmente na Sala de Sessões, até às 13h50 no dia da sessão de julgamento. • Para as manifestações (sustentação oral ou pedido de preferência) que forem ocorrer por videoconferência, o pedido deverá ser feito, pela internet, até 24h antes do horário do início da sessão. O link de acesso à sessão (via Zoom) será enviado ao e-mail fornecido na solicitação. • Atendimento preferencial, nas sessões presenciais, para advogado com deficiência (IN 19/2019).
Os memoriais devem ser encaminhados diretamente aos e-mails dos gabinetes dos ministros integrantes da 3ª Turma. INSCRIÇÕES – SUSTENTAÇÃO ORAL/PREFERÊNCIAS (em processos pautados para a sessão presencial)
Gabinete do Ministro Moura Ribeiro · TJ (terço de desembargadores estaduais): Desembargador – TJSP; vaga do Min. Massami Uyeda
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.