Abrindo a decisão
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TJGO · Acórdão
Direito Processual Civil. Embargos de declaração. Omissão no Acórdão. Compensação de valores. Acolhimento com efeitos infringentes.I. Caso em exame1. Embargos de declaração opostos contra acórdão que desproveu o apelo interposto pela instituição financeira. Alegação de omissão quanto à devolução de valor recebido via TED pela parte apelada.II. Questão em discussão2. A questão em discussão consiste em saber se há omissão no acórdão embargado quanto à necessidade de compensação do valor recebido pelo autor via TED, evitando enriquecimento sem causa.III. Razões de decidir3. Os embargos de declaração são cabíveis quando há omissão, contradição, obscuridade ou erro material na decisão, conforme o art. 1.022 do CPC.4. O acórdão embargado não analisou a necessidade de compensação do valor recebido pelo autor, configurando omissão sanável por meio dos embargos.5. A compensação do valor recebido pela parte autora se impõe para evitar enriquecimento sem causa, sendo necessária sua consideração na fase de liquidação de sentença.IV. Dispositivo e tese6. Embargos de declaração acolhidos, com efeitos infringentes, para determinar que na fase de liquidação de sentença haja compensação do valor de R$ 487,62 com o montante devido ao autor.Tese de julgamento: “1. A omissão no acórdão quanto à compensação de valores recebidos pelo autor justifica a interposição de embargos de declaração, com efeitos infringentes, para sua correção.”_____________Dispositivos relevantes citados: CPC, art. 1.022. PODER JUDICIÁRIOTribunal de Justiça do Estado de GoiásGabinete do Desembargador Vicente Lopes2° Câmara Cí[email protected] / 3216-2075EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL Nº 5200536.54.2023.8.09.00512ª CÂMARA CÍVELCOMARCA DE GOIÂNIAEMBARGANTE: BANCO BMG S/A.EMBARGADO: PAULO ESTEVAM DE MATOS.RELATOR: DESEMBARGADOR VICENTE LOPES Ementa: Direito Processual Civil. Embargos de declaração. Omissão no Acórdão. Compensação de valores. Acolhimento com efeitos infringentes.I. Caso em exame1. Embargos de declaração opostos contra acórdão que desproveu o apelo interposto pela instituição financeira. Alegação de omissão quanto à devolução de valor recebido via TED pela parte apelada.II. Questão em discussão2. A questão em discussão consiste em saber se há omissão no acórdão embargado quanto à necessidade de compensação do valor recebido pelo autor via TED, evitando enriquecimento sem causa.III. Razões de decidir3. Os embargos de declaração são cabíveis quando há omissão, contradição, obscuridade ou erro material na decisão, conforme o art. 1.022 do CPC.4. O acórdão embargado não analisou a necessidade de compensação do valor recebido pelo autor, configurando omissão sanável por meio dos embargos.5. A compensação do valor recebido pela parte autora se impõe para evitar enriquecimento sem causa, sendo necessária sua consideração na fase de liquidação de sentença.IV. Dispositivo e tese6. Embargos de declaração acolhidos, com efeitos infringentes, para determinar que na fase de liquidação de sentença haja compensação do valor de R$ 487,62 com o montante devido ao autor.Tese de julgamento: “1. A omissão no acórdão quanto à compensação de valores recebidos pelo autor justifica a interposição de embargos de declaração, com efeitos infringentes, para sua correção.”_____________Dispositivos relevantes citados: CPC, art. 1.022. ACÓRDÃO VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos de Embargos de Declaração em Apelação Cível nº 5200536.54.2023.8.09.0051, Comarca de Goiânia, sendo embargante BANCO BMG S/A. e embargado PAULO ESTEVAM DE MATOS.
ACORDAM, os componentes da Terceira Turma Julgadora da 2ª Câmara Cível do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, à unanimidade, em conhecer e acolher os aclaratórios
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2ª Câmara Cível · TJGO · presidente: Reinaldo Alves Ferreira
Composição: Reinaldo Alves Ferreira (presidente).
Secretaria: Secretaria — Divino Pinheiro Lemes
RI/TJGO art. 150: inscrição prévia pelo sistema RSO (Registro de Sustentação Oral, http://www.tjgo.jus.br/rso/ctrl/rso_inscricao_ctrl.php) até as 10h do dia útil anterior, na sessão virtual (o pedido tempestivo retira o feito da pauta virtual para a presencial/videoconferência); na sessão presencial ou por videoconferência, até a declaração de abertura da sessão (CPC art. 937, § 2º).
Memoriais por petição nos autos (PJD/Projudi) ou entregues ao gabinete do relator.
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJGO · Todos os órgãos do TJGO
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.