Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
STJ · Monocrática
Ante o exposto, com amparo no art. 34, XXII, do Regimento Interno desta Corte, conheço do presente conflito para declarar a competência do Juízo de Direito da 2ª Vara Criminal da Comarca de Taboão da Serra/SP, o suscitado, para o cumprimento da carta precatória. Dê-se ciência aos juízes em conflito. Intimem-se. Brasília, 11 de dezembro de 2024. Ministro REYNALDO SOARES DA FONSECA Relator Documento eletrônico VDA44900573 assinado eletronicamente nos termos do Art.1º §2º inciso III da Lei 11.419/2006 Signatário(a): REYNALDO SOARES DA FONSECA Assinado em: 11/12/2024 17:06:59 Publicação no DJEN/CNJ de 13/12/2024. Código de Controle do Documento: a4c20f2c-5aaf-47f3-9963-c2a3c4e8a118
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