Abrindo a decisão
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TJMA · Acórdão
DIREITO CIVIL E DO CONSUMIDOR. APELAÇÃO CÍVEL. INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. DESCONTOS EM CONTA BANCÁRIA. ENCARGOS MORATÓRIOS DE EMPRÉSTIMO PESSOAL. MORA CRÉDITO PESSOAL. AUSÊNCIA DE COBRANÇA INDEVIDA. REPETIÇÃO DO INDÉBITO. DANOS MORAIS. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME. 1. Apelação Cível interposta contra sentença que julgou improcedentes os pedidos formulados em ação declaratória de inexistência de relação jurídica cumulada com repetição de indébito e indenização por danos morais, ajuizada em razão de descontos realizados em conta bancária sob a rubrica “MORA CRÉDITO PESSOAL”. A parte autora sustentou a inexistência de contratação e requereu a declaração de inexigibilidade dos débitos, a restituição em dobro dos valores descontados e a condenação da instituição financeira ao pagamento de indenização por danos morais. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO. 2. Há duas questões em discussão: (i) definir se os descontos identificados como “MORA CRÉDITO PESSOAL” decorrem de cobrança indevida ou de encargos moratórios incidentes sobre contratos de empréstimo pessoal regularmente celebrados; e (ii) estabelecer se estão presentes os pressupostos para a repetição do indébito e para a condenação por danos morais. III. RAZÕES DE DECIDIR.3.A instituição financeira comprova, mediante extratos bancários e histórico das operações, que os descontos impugnados decorrem de encargos moratórios incidentes sobre contratos de empréstimo pessoal cujos valores foram disponibilizados e utilizados pela consumidora, afastando a alegação de inexistência da relação jurídica. 4. A ausência de apresentação de contrato físico assinado, por si só, não descaracteriza a contratação quando o conjunto probatório demonstra a origem da cobrança, a vinculação dos descontos à operação de crédito e a efetiva utilização dos recursos disponibilizados. 5. A cobrança de encargos decorrentes do inadimplemento contratual constitui exercício regular de direito, inexistindo ato ilícito apto a justificar a declaração de inexistência do débito. 6. Inexistente cobrança indevida, não se configuram os pressupostos da repetição do indébito previstos no art. 42, parágrafo único, do Código de Defesa do Consumidor. 7. A inexistência de falha na prestação do serviço bancário afasta a responsabilidade civil da instituição financeira e impede o reconhecimento de dano moral indenizável. IV. DISPOSITIVO E TESE. 8. Recurso desprovido. Tese de julgamento:1. A comprovação da disponibilização e da utilização do crédito, aliada aos extratos bancários, demonstra a regularidade da cobrança de encargos moratórios decorrentes do inadimplemento de contrato de empréstimo pessoal. 2. A ausência de contrato físico assinado não implica, isoladamente, inexistência da relação jurídica quando o conjunto probatório evidencia a contratação e a origem dos descontos. 3. A cobrança de encargos moratórios regularmente previstos em contrato não caracteriza cobrança indevida nem autoriza a repetição do indébito. 4. A inexistência de ato ilícito ou de falha na prestação do serviço afasta a condenação da instituição financeira ao pagamento de indenização por danos morais. Dispositivos relevantes citados: CC, art. 188, I; CPC, arts. 85, § 11, 98, § 3º, 373, II, e 487, I; CDC, arts. 42, parágrafo único, 52 e 6º, III. Jurisprudência relevante citada: STJ, Súmula 479; TJMA, Apelação Cível nº 0803010-93.2024.8.10.0108, Rel. Des. Lucimary Castelo Branco Campos dos Santos, Quarta Câmara de Direito Privado, DJe 29/05/2026.
acordam os Desembargadores da Quarta Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Estado Maranhão, unanimemente, e de acordo com o parecer Ministerial, em negar provimento ao recurso
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Gabinete do(a) Desembargador(a) Flávio Vinícius Araújo Costa
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