Abrindo a decisão
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STJ · Acórdão
PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. RECURSO ESPECIAL PROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Recurso especial contra acórdão do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo proferido em agravo de instrumento que manteve a rejeição do incidente de desconsideração da personalidade jurídica. 2. A controvérsia diz respeito a agravo de instrumento interposto contra decisão que rejeitou o incidente de desconsideração da personalidade jurídica. 3. O Juízo de primeiro grau rejeitou o incidente de desconsideração da personalidade jurídica. 4. A Corte de origem entendeu ausentes os requisitos do art. 50 do Código Civil e afirmou que dissolução irregular e insuficiência de patrimônio, por si, não autorizam a desconsideração; os embargos de declaração foram rejeitados. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 5. Há três questões em discussão: (i) saber se ocorreu falta de motivação adequada, por violação do art. 11 do CPC; (ii) saber se a decisão incidiu nas hipóteses do art. 489, § 1º, IV, do CPC, ao não enfrentar pedidos de distribuição dinâmica do ônus da prova, exibição de documentos contábeis e fundamento do art. 50, § 2º, III, do CC; e (iii) saber se houve negativa de prestação jurisdicional nos embargos de declaração, com fundamento no art. 1.022, II, parágrafo único, II, do CPC. III. RAZÕES DE DECIDIR 6. Ocorreu a ofensa aos arts. 489, § 1º, IV, do CPC, porque o acórdão recorrido não enfrentou, de modo específico, os pedidos de distribuição dinâmica do ônus da prova, exibição de documentos contábeis e a indicação do art. 50, § 2º, III, do CC, relativamente ao ponto jurídico da desconsideração. 7. Ocorreu a ofensa ao art. 1.022, II, do CPC, porque, na espécie, os embargos de declaração foram rejeitados sem sanar omissões relevantes e específicas, relativamente à necessidade de enfrentamento dos pedidos e fundamentos jurídicos apontados. IV. DISPOSITIVO E TESE 8. Recurso especial provido. Tese de julgamento: “1. Verifica-se violação do art. 489, § 1º, IV, do CPC quando o acórdão recorrido se limita a fundamentação genérica e deixa de enfrentar argumentos relevantes, como pedidos de distribuição dinâmica do ônus da prova, exibição de documentos e indicação do art. 50, § 2º, III, do CC. 2. Configura negativa de prestação jurisdicional, por violação do art. 1.022, II, do CPC, a rejeição dos embargos de declaração sem sanar omissões específicas capazes de influir no resultado do julgamento.”. Dispositivos relevantes citados: CPC, arts. 11, 489, § 1º, IV, e 1.022, parágrafo único, II; CC, art. 50, § 2º, III.
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Quarta Turma · STJ · presidente: Maria Isabel Diniz Gallotti Rodrigues
Composição: Maria Isabel Diniz Gallotti Rodrigues (presidente); Antonio Carlos Ferreira; João Otávio de Noronha; Raul Araújo Filho; Luís Carlos Balbino Gambogi (convocado).
Secretaria: Coordenadoria de Julgamento da Quarta Turma
Inscrição em https://sustentacaooral.web.stj.jus.br/login (presencial: até 10h do dia da sessão; videoconferência: até 24h antes; sessão virtual: mídia enviada até 48h antes do início).
Os memoriais devem ser encaminhados diretamente aos e-mails dos gabinetes dos ministros integrantes da 4ª Turma JULGAMENTO PRESENCIAL
Pauta e calendário de sessões · fonte: STJ · Todos os órgãos do STJ
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.