Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
STJ · Monocrática
RECURSO ESPECIAL. PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR. HORAS EXTRAS. REFLEXOS. PREVI. RECOMPOSIÇÃO DA RESERVA MATEMÁTICA. HONORÁRIOS. 1. Inviável rediscutir-se em recurso especial o quanto encoberto pelo julgamento do REsp repetitivo 1.312.736/RS, Rel. Ministro ANTONIO CARLOS FERREIRA, SEGUNDA SEÇÃO. 2. Não há falar em afronta aos arts. 368 e 369 do CCB, tendo o acórdão feito aplicar decisão desta Corte Superior em sede de Embargos de Divergência a permitir a compensação do débito da entidade de previdência com o crédito que o participante venha a ostentar, uma vez entenda este por realizar a recomposição da reserva matemática para perceber as diferenças do benefício previdenciário. 3. Não se conhece do recurso cuja afronta dos dispositivos indicados não é devidamente demonstrada e sequer é prequestionada, e, por outro lado, não alcança a reforma pretendida pela parte recorrente, incidindo os enunciados 284 e 284/STF, por analogia. 4. Não é exorbitante a verba honorária fixada no mínimo legal, não se abrindo a possibilidade de revisão por esta Corte Superior. 5. Não há vincular-se a sucumbência na demanda a evento futuro e incerto, no caso, a opção por parte do autor de adimplir a reserva matemática para ver alterado o seu benefício. 6. RECURSO ESPECIAL DA FUNDAÇÃO EM PARTE CONHECIDO E DESPROVIDO.
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Terceira Turma · STJ · presidente: Daniela Rodrigues Teixeira
Composição: Daniela Rodrigues Teixeira (presidente); Fátima Nancy Andrighi; Humberto Eustáquio Soares Martins; Paulo Dias de Moura Ribeiro; Ricardo Villas Bôas Cueva.
Secretaria: Coordenadoria de Julgamento da Terceira Turma
INSCRIÇÕES – SUSTENTAÇÃO ORAL/PREFERÊNCIAS (em processos pautados para a sessão presencial) • A solicitação de sustentação oral ou de preferência poderá ser realizada por meio do formulário de inscrição disponível no portal do STJ (www.stj.jus.br), no menu “Advogado” → “Sustentação Oral”, pelos telefones (61) 3319-9155 / 9154 / 9157, ou diretamente na Coordenadoria de Julgamento Colegiado da Terceira Turma, até às 10h do dia da sessão de julgamento. • O pedido de preferência e de sustentação oral também poderá ser feito presencialmente na Sala de Sessões, até às 13h50 no dia da sessão de julgamento. • Para as manifestações (sustentação oral ou pedido de preferência) que forem ocorrer por videoconferência, o pedido deverá ser feito, pela internet, até 24h antes do horário do início da sessão. O link de acesso à sessão (via Zoom) será enviado ao e-mail fornecido na solicitação. • Atendimento preferencial, nas sessões presenciais, para advogado com deficiência (IN 19/2019).
Os memoriais devem ser encaminhados diretamente aos e-mails dos gabinetes dos ministros integrantes da 3ª Turma. INSCRIÇÕES – SUSTENTAÇÃO ORAL/PREFERÊNCIAS (em processos pautados para a sessão presencial)
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.