Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJGO · Acórdão
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AGRAVO INTERNO NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. NOTIFICAÇÃO. ENVIO DA CORRESPONDÊNCIA AO ENDEREÇO FORNECIDO PELO CONSUMIDOR NO CONTRATO. PRECEDENTES DO STJ. DECISÃO UNIPESSOAL MANTIDA. I. CASO EM EXAME 1. Trata-se de Agravo Interno no Agravo de Instrumento contra a decisão unipessoal do Relator que negou provimento ao Agravo de Instrumento em razão do entendimento do STJ que exige, apenas, a remessa da notificação à parte devedora. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em saber se o Agravante faz jus à nulidade do ato de comunicação e constituição da mora. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. Razão não assiste ao inconformismo do Insurgente, eis que a Segunda Seção da Corte de vértice (STJ) deliberou como válida constituição em mora com a remessa da notificação ao endereço do contrato, independentemente, do recebimento dessa correspondência pelo destinatário pelo consumidor/devedor fiduciante, conforme se vê no Tema repetitivo n.º 1.132 e a Tese descrita no Resp. n.º 1.951.662-RS. IV. DISPOSITIVO E TESE 4. Agravo Interno conhecido e desprovido.
ACORDAM os componentes da 3ª Turma Julgadora da 8ª Câmara Cível do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, à unanimidade de votos, em CONHECER do AGRAVO INTERNO e NEGAR-LHE PROVIMENTO
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8ª Câmara Cível · TJGO · presidente: Juliana Pereira Diniz Prudente
Composição: Juliana Pereira Diniz Prudente (presidente).
Secretaria: Secretaria — Elisangela Braz Ferreira
RI/TJGO art. 150: inscrição prévia pelo sistema RSO (Registro de Sustentação Oral, http://www.tjgo.jus.br/rso/ctrl/rso_inscricao_ctrl.php) até as 10h do dia útil anterior, na sessão virtual (o pedido tempestivo retira o feito da pauta virtual para a presencial/videoconferência); na sessão presencial ou por videoconferência, até a declaração de abertura da sessão (CPC art. 937, § 2º).
Memoriais por petição nos autos (PJD/Projudi) ou entregues ao gabinete do relator.
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJGO · Todos os órgãos do TJGO
Gabinete Desembargador Ronnie Paes Sandre
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.