Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMS · Acórdão
AGRAVO DE INSTRUMENTO – MANDADO DE SEGURANÇA – PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS PARA A CONCESSÃO DA LIMINAR – PRESCRIÇÃO E ADMINISTRAÇÃO DE PRODUTOS INJETÁVEIS - EXERCÍCIO REGULAR DA PROFISSÃO FARMACÊUTICA - INFORMAÇÕES DE CONFORMIDADE PELO CONSELHO REGIONAL DE FARMÁCIA CRF/MS - CONTRA O PARECER DA PGJ - DECISÃO REFORMADA – RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Uma vez presentes os requisitos necessários à concessão liminar da ordem mandamental, quais sejam, relevância da fundamentação e perigo de dano, deve ser deferida a ordem, nos termos do inciso III, do art. 7º, da Lei n. 12.016/2009. No caso, a probabilidade de direito evidenciada na hipótese, justamente, na violação, a princípio, do exercício regular da profissão pela autoridade coatora que, liminarmente, obstou a impetrante de ministrar soroterapia, porém, a atividade mostrou-se consonante com o predeterminado nos arts. 2º e 13 a Lei 13.021/2014, e arts. 1º a 3º, da Resolução n. 760/2023, que estabelecem a autonomia do profissional farmacêutico na prescrição e administração de produtos injetáveis, inclusive pela informação do Conselho Regional de Farmácia – CRF, que se manifestou favoravelmente ao exercício da atividade profissional da impetrante. Contra o parecer. Decisão reformada. Concedida liminarmente a ordem. Recurso provido.
ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram provimento ao recurso
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5ª Câmara Cível · TJMS · presidente: Luiz Antonio Cavassa de Almeida
Composição: Luiz Antonio Cavassa de Almeida (presidente); Alexandre Lima Raslan; Geraldo de Almeida Santiago; Vilson Bertelli; Eliane de Freitas Lima Vicente (convocado).
Secretaria: 5ª Câmara Cível
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Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.