Abrindo a decisão
Jurisprudência de mais de 70 tribunais, com o link oficial.
Abrindo a decisão
TJCE · Acórdão
DIREITO DO CONSUMIDOR. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. DESCONTOS INDEVIDOS EM BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO. DANO MORAL NÃO CONFIGURADO. MERO ABORRECIMENTO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS MAJORADOS POR EQUIDADE. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. SENTENÇA REFORMADA EM PARTE. I. CASO EM EXAME 1. Apelação cível contra sentença que declarou a inexistência de contrato e determinou a cessação dos descontos indevidos em conta bancária de benefício previdenciário do autor. 2. A sentença rejeitou o pedido de indenização por danos morais e fixou honorários advocatícios, por equidade, em R$ 300,00, diante da sucumbência recíproca. 3. O autor apelou buscando (i) a condenação da parte ré ao pagamento de danos morais e (ii) a majoração da verba honorária. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 4. Há duas questões em discussão: (i) saber se os descontos indevidos em benefício previdenciário de pequena monta e curta duração configuram dano moral indenizável e (ii) definir se a fixação dos honorários advocatícios no valor de R$ 300,00, por equidade, deve ser majorada. III. RAZÕES DE DECIDIR 5. O dano moral exige ofensa relevante aos direitos da personalidade. Descontos indevidos de pequena monta, sem maiores desdobramentos, configuram mero aborrecimento, insuficiente para ensejar indenização. 6. A jurisprudência do STJ e deste Tribunal é firme no sentido de que descontos ínfimos não caracterizam dano moral, sendo cabível apenas a restituição em dobro dos valores indevidamente descontados. 7. Quanto aos honorários, a fixação em R$ 300,00 mostra-se desproporcional diante do trabalho desenvolvido. A majoração para R$ 600,00, por equidade, melhor atende ao caráter alimentar e compensatório da verba, observada a sucumbência recíproca. IV. DISPOSITIVO E TESE 8. Recurso conhecido e parcialmente provido. Majoração dos honorários advocatícios de R$ 300,00 para R$ 600,00, mantidos os demais termos da sentença. Tese de julgamento: ¿1. Descontos indevidos de pequena monta em benefício previdenciário, sem repercussão relevante nos direitos da personalidade, não configuram dano moral, caracterizando mero aborrecimento. 2. A fixação de honorários advocatícios por equidade deve observar a proporcionalidade com o trabalho desenvolvido e o caráter alimentar da verba, admitindo majoração quando o valor arbitrado em primeiro grau se mostrar irrisório.¿ Dispositivos relevantes citados: CF/1988, art. 5º, V e X; CPC, arts. 85, §§ 2º e 8º, e 487, I; CDC, art. 42, p.u. Jurisprudência relevante citada: STJ, AgInt nos EDcl no AREsp 1.669.683/SP, Rel. Min. Marco Aurélio Bellizze, 3ª Turma, j. 23.11.2020; STJ, AgInt no AREsp 1.354.773/MS, Rel. Min. Raul Araújo, 4ª Turma, j. 02.04.2019; TJCE, Apelação Cível nº 0200118-74.2022.8.06.0067, Rel. Des. Marcos William Leite de Oliveira, 3ª Câmara Direito Privado, j. 17.07.2024.
por unanimidade, em CONHECER DA APELAÇÃO PARA DAR-LHE PARCIAL PROVIMENTO, em conformidade com o voto da Relatora
Crie a conta para ler o inteiro teor aqui, ou veja no tribunal.
3ª Câmara de Direito Privado · TJCE · presidente: Marcos William Leite De Oliveira
Composição: Marcos William Leite De Oliveira (presidente); Cleide Alves De Aguiar; Paulo de Tarso Pires Nogueira; Raimundo Nonato Silva Santos.
Secretaria: Secretária: Dra. Lorena Monteiro De Oliveira
Requerimento eletrônico de sustentação oral (sistema iColegiado, Portaria nº 2012/2026): por videoconferência, até o fim do expediente do dia útil anterior à sessão; presencial, até o início do julgamento. Cadastro prévio na CATI ((85) 3366-2966, [email protected]). Indisponível o sistema, pedido pelo e-mail institucional do órgão. https://www.tjce.jus.br/requerimento-de-sustentacao-oral-para-sessoes-presenciais/
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJCE · Todos os órgãos do TJCE
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.