Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJCE · Acórdão
Direito Processual Civil. Agravo interno em agravo de instrumento. Superveniência de sentença na ação de origem. Falta de interesse recursal. Perda do objeto do agravo de instrumento e também deste agravo interno. Precedentes do stj e tjce. Agravo Interno Prejudicado. I. Caso em Exame 1. Agravo Interno em face de decisão interlocutória que negou a tutela recursal requerida em sede de agravo de instrumento. II. Questão em discussão 2. Assevera o agravante, em suas razões, que a cobrança é inexigível em face do Executado, uma vez que a dívida já foi paga, o título é incerto e ilíquido, e que o Exequente se furtou de apresentar memória discriminada do débito, de modo que restaria configurada a probabilidade do direito. III. Razões de decidir 3. Em que pese a irresignação da parte agravante, este Tribunal de Justiça do Estado do Ceará tem jurisprudência consolidada no sentido de que a superveniência de sentença na ação de origem esvazia o objeto do agravo interposto contra decisão interlocutória proferida nos autos de origem, cujos efeitos são absorvidos pela sentença, não remanescendo, destarte, interesse jurídico no julgamento do agravo. 4. Desse modo, não existe interesse em prosseguir com o agravo para discutir questão anterior, que foi absorvida pela superveniente sentença proferida no âmbito do juízo de primeiro grau. IV. Dispositivo 5. Recurso prejudicado. Perda do objeto.
acordam os membros da Primeira Câmara Direito Privado do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, à unanimidade de votos, em julgar prejudicado o presente recurso
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1ª Câmara de Direito Privado · TJCE · presidente: José Ricardo Vidal Patrocínio
Composição: José Ricardo Vidal Patrocínio (presidente); Antônio Abelardo Benevides Moraes; Carlos Augusto Gomes Correia; Emanuel Leite Albuquerque; Hortensio Augusto Pires Nogueira (convocado).
Secretaria: Secretária: Dra. Jennifer Queiroz Lima
Requerimento eletrônico de sustentação oral (sistema iColegiado, Portaria nº 2012/2026): por videoconferência, até o fim do expediente do dia útil anterior à sessão; presencial, até o início do julgamento. Cadastro prévio na CATI ((85) 3366-2966, [email protected]). Indisponível o sistema, pedido pelo e-mail institucional do órgão. https://www.tjce.jus.br/requerimento-de-sustentacao-oral-para-sessoes-presenciais/
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJCE · Todos os órgãos do TJCE
Gabinete do(a) Desembargador(a) José Ricardo Vidal Patrocinio
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.