Abrindo a decisão
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TJMA · Acórdão
DIREITO CIVIL E DO CONSUMIDOR. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO ORDINÁRIA. ALEGADA NÃO PACTUAÇÃO DE SEGURO . PROVA DA CONTRATAÇÃO EFETUADA POR TELEFONE. AUSÊNCIA DE IRREGULARIDADES. INEXISTÊNCIA DE VENDA CASADA. SENTENÇA MANTIDA . RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Apelação interposta em face da sentença proferida que julgou improcedentes os pedidos formulados na ação ordinária que discutia a legitimidade de contrato de seguro . O apelante alegou não ter feito o negócio e que os descontos efetuados em sua conta bancária seriam abusivos, pleiteando, portanto, a restituição dos valores cobrados e indenização por danos morais. Sentença improcedente ante a prova da pactuação. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2 . A questão em discussão consiste em verificar a existência da contratação do seguro e se a parte ré se desincumbiu de seu ônus probatório, provando a regularidade da avença. O apelante sustenta que não contratou o seguro e que foi vítima de prática abusiva (venda casada). Há prova do aceite do negócio e suas condições mediante gravação telefônica. II . RAZÕES DE DECIDIR 3. O autor efetivamente manifesta sua anuência quanto à contratação do seguro, tendo sido devidamente informado sobre as condições do contrato, os valores envolvidos e os benefícios ofertados. A gravação demonstra claramente que o apelante interagiu ativamente durante o processo de contratação, confirmando seus dados pessoais e realizando perguntas acerca do serviço oferecido. 4 . Além disso, a gravação evidencia que a representante da empresa forneceu todas as informações necessárias, respeitando o direito à informação previsto no Código de Defesa do Consumidor (art. 6º, III, do CDC). Não há, portanto, elementos que indiquem a prática de venda casada ou qualquer irregularidade no procedimento adotado pela apelada. IV . DISPOSITIVO E TESE 5. Recurso conhecido e desprovido. Tese de julgamento: "1. A prova da contratação por meio de gravação telefônica, em que o consumidor manifesta expressamente sua anuência, é suficiente para afastar a alegação de inexistência de relação jurídica . 2. Não se verifica a tese de prática abusiva ou venda casada sem que a negociação tenha sido condicionada a outra ou que tenha havido vinculação de determinada entidade." Dispositivos relevantes citados: CDC, art. 6º, III e II . (TJ-RN - APELAÇÃO CÍVEL: 08011414620248205143, Relator.: BERENICE CAPUXU DE ARAUJO ROQUE, Data de Julgamento: 17/03/2025, Segunda Câmara Cível) 6 Parte dispositiva Ante o exposto, conheço do apelo da parte ré e dou-lhe provimento para julgar improcedentes os pedidos formulados na inicial. Julgo prejudicado o recurso de apelação da parte autora. Em razão do resultado do julgamento e da sucumbência integral, condeno a parte autora (segundo apelante) ao pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios, que fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da causa, nos termos do art. 85, § 2º, do CPC. A exigibilidade de tais verbas fica suspensa, contudo, em razão da gratuidade da justiça já deferida (art. 98, § 3º, do CPC). É como voto. Sala das sessões da Quinta Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Maranhão, em São Luís-MA. Data do sistema. Desembargadora Sônia Maria Amaral Fernandes Ribeiro Relatora
acordam os Desembargadores integrantes da Quinta Câmara de Direito Privado deste Tribunal de Justiça, à unanimidade, em conhecer e dar provimento ao recurso
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5ª Câmara de Direito Privado · TJMA · presidente: Paulo Sérgio Velten Pereira
Composição: Paulo Sérgio Velten Pereira (presidente); José Eulálio Figueiredo de Almeida; Lucimary Castelo Branco Campos dos Santos.
Sustentação oral: inscrição prévia na secretaria do órgão julgador (inclusive por meio eletrônico), até o início da sessão, nos termos do Regimento Interno do TJMA; sessões presenciais, por videoconferência e virtuais. Sessões e transmissões: https://www.tjma.jus.br/tribunal/tj/sessoes-julgamento
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJMA · Todos os órgãos do TJMA
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.