Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMS · Acórdão
APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS – PRELIMINAR DE AFRONTA À DIALETICIDADE – REJEITADA – IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA SENTENÇA – ACORDO CELEBRADO NA PLATAFORMA SERASA LIMPA NOME – DÍVIDA QUITADA QUALIFICADA COMO CONTA ATRASADA – DÉBITO NÃO INSCRITO NO CADASTRO DE INADIMPLENTES – NEGATIVAÇÕES PREEXISTENTES RELATIVAS A CONTRATOS DIVERSOS – AUSÊNCIA DE NEXO ENTRE A QUITAÇÃO E A PERMANÊNCIA DOS APONTAMENTOS – ATO ILÍCITO NÃO CONFIGURADO – DANO MORAL IN RE IPSA AFASTADO – MANUTENÇÃO DA IMPROCEDÊNCIA POR FUNDAMENTO DIVERSO – EFEITO DEVOLUTIVO EM PROFUNDIDADE – HONORÁRIOS RECURSAIS MAJORADOS – RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. Não há ofensa ao princípio da dialeticidade (art. 932, III, e art. 1.010, II e III, do CPC) quando as razões recursais impugnam especificamente os fundamentos determinantes da sentença, ainda que reiterem teses deduzidas na inicial. Demonstrado que as negativações existentes em nome da consumidora referiam-se a débitos diversos e anteriores, relativos a contratos de 2021, não há nexo entre o pagamento do acordo e a permanência dos apontamentos, o que afasta a configuração de ato ilícito imputável às rés e, por consequência, o dever de indenizar. A responsabilidade objetiva nas relações de consumo (art. 14 do CDC) pressupõe a demonstração do defeito na prestação do serviço e do nexo causal com o dano, elementos ausentes na espécie, sendo inaplicável a tese do dano in re ipsa quando as anotações decorrem de débitos legítimos e a dívida quitada não integra o cadastro de inadimplentes. O efeito devolutivo em profundidade (art. 1.013, §§ 1º e 2º, do CPC) autoriza a manutenção do julgamento de improcedência por fundamento diverso do adotado na origem. Mantida a sucumbência e diante do trabalho adicional em grau recursal, majoram-se os honorários advocatícios na forma do art. 85, § 11, do CPC, observada a suspensão de exigibilidade decorrente da gratuidade da justiça.
ACORDAM, em sessão
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4ª Câmara Cível · TJMS · presidente: Cezar Luiz Miozzo
Composição: Cezar Luiz Miozzo (presidente); Alexandre Aguiar Bastos; Elisabeth Rosa Baisch; Luiz Tadeu Barbosa Silva; Cíntia Xavier Letteriello (convocado).
Secretaria: 4ª Câmara Cível
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Pauta e calendário de sessões · fonte: TJMS · Todos os órgãos do TJMS
Gabinete Desª . Elisabeth Rosa Baisch
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.