Abrindo a decisão
Jurisprudência de mais de 70 tribunais, com o link oficial.
Abrindo a decisão
TJBA · Acórdão
APELAÇÕES CÍVEIS. DIREITO DO CONSUMIDOR. INSCRIÇÃO NO SISTEMA DE INFORMAÇÕES DE CRÉDITO (SCR) DO BANCO CENTRAL. AUSÊNCIA DE NOTIFICAÇÃO PRÉVIA PELO BANCO. DECLARAÇÃO DE ILEGALIDADE DO REGISTRO. INEXISTÊNCIA DE DANO MORAL INDENIZÁVEL. APELAÇÕES CONHECIDAS E DESPROVIDAS. I. Caso em exame Cuida-se de ação ajuizada por consumidora em face de instituição financeira, na qual se pleiteou a exclusão de registro lançado em seu nome no Sistema de Informações de Crédito (SCR), mantido pelo Banco Central do Brasil, bem como a condenação da ré ao pagamento de indenização por danos morais. A sentença julgou parcialmente procedente o pedido, determinando a exclusão do registro por ausência de notificação prévia. Ambas as partes interpuseram apelações: o banco, buscando a reforma total da decisão; e a autora, pugnando pela condenação em danos morais. II. Questão em discussão (i) Saber se a ausência de notificação prévia quanto ao lançamento no SCR impõe a exclusão do registro. (ii) Saber se a inscrição indevida no referido sistema, desacompanhada de publicidade ou de negativa comprovada de crédito, enseja a indenização por danos morais. III. Razões de decidir A jurisprudência dominante reconhece que a instituição financeira deve comunicar previamente o consumidor acerca da inclusão de seus dados no SCR, conforme previsto na Resolução BACEN nº 4.571/2017, o que não foi comprovado nos autos. Assim, é legítima a determinação de exclusão da informação. No entanto, não se evidencia nos autos qualquer situação vexatória, negativa documentada de crédito ou abalo concreto à honra da parte autora decorrente da inscrição no SCR, cadastro que não possui caráter restritivo público. Ausente, portanto, o pressuposto para o reconhecimento do dano moral. IV. Dispositivo e tese Rejeitam-se ambos os apelos. Tese de julgamento: “1. A ausência de notificação prévia do consumidor acerca da inclusão de seu nome no Sistema de Informações de Crédito (SCR) impõe a exclusão do registro. 2. A inscrição no SCR, desacompanhada de publicidade ou de negativa documentada de crédito, não gera, por si só, o dever de indenizar por danos morais.” Dispositivos relevantes citados: Código de Defesa do Consumidor, arts. 6º, VIII; 14; 43, § 2º. Código de Processo Civil, arts. 373, II; 434; 85, § 11. Resolução BACEN nº 4.571/2017, arts. 11 e 13. Jurisprudência relevante citada: TJBA, Apelação Cível n. 8003772-34.2021.8.05.0113, Rel. Des. Lidivaldo Britto, 1ª Câmara Cível, j. 25.11.2022; TJPR, RI n. 0000562-91.2018.8.16.0087, Rel. Juiz Álvaro Rodrigues Junior, 2ª Turma Recursal, j. 27.02.2019; TRF4, AC n. 5002582-07.2018.4.04.7210, Rel. Des. Luís Alberto Aurvalle, 4ª Turma, j. 10.11.2021; TJSP, Apelação Cível n. 1020502-16.2019.8.26.0506, Rel. Des. Jonize Sacchi de Oliveira, 24ª Câmara de Direito Privado, j. 25.02.2022.
ACORDAM os Desembargadores integrantes da Turma Julgadora da Quinta Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, à unanimidade, EM NEGAR PROVIMENTO AO RECURSOS pelos motivos expostos no voto do Relator
Crie a conta para ler o inteiro teor aqui, ou veja no tribunal.
5ª Câmara Cível · TJBA
Secretaria
Gabinete do Desembargador Raimundo Sérgio Sales Cafezeiro
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.