Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJSP · Acórdão
DIREITO PENAL. HABEAS CORPUS. CONSTRANGIMENTO ILEGAL. LIBERDADE PROVISÓRIA CONDICIONADA AO PAGAMENTO DE FIANÇA. HIPOSSUFICIÊNCIA FINANCEIRA. ORDEM CONCEDIDA. I. Caso em Exame Habeas corpus impetrado em favor de paciente preso em flagrante pela suposta prática dos crimes de receptação, adulteração de sinal identificador de veículo automotor, dirigir sem permissão ou habilitação e trafegar em velocidade incompatível com a segurança das vias. A liberdade provisória foi concedida em audiência de custódia, condicionada ao pagamento de fiança equivalente a três salários-mínimos, inviável diante da comprovada hipossuficiência financeira do paciente. II. Questão em Discussão 2. A questão em discussão consiste em verificar se a manutenção da prisão exclusivamente em razão da impossibilidade de recolhimento da fiança, diante da condição econômica do paciente, configura constrangimento ilegal. III. Razões de Decidir 3. A hipossuficiência financeira do paciente restou suficientemente demonstrada nos autos, circunstância corroborada pelo fato de estar assistido pela Defensoria Pública. 4. Tendo sido afastada, em primeiro grau, a necessidade de decretação da prisão preventiva, mostra-se inadequada a manutenção da custódia cautelar exclusivamente pelo não pagamento da caução arbitrada. IV. Dispositivo e Tese 5. Ordem concedida, ratificando-se a medida liminar anteriormente deferida, para afastar a exigência de pagamento da fiança, mantidas as demais medidas cautelares fixadas pelo Juízo de origem. Tese de julgamento: A imposição de fiança mostra-se incompatível quando evidenciada a hipossuficiência financeira do paciente. Não subsiste a manutenção da prisão cautelar quando a liberdade provisória foi concedida e o encarceramento decorre exclusivamente da impossibilidade de pagamento da caução arbitrada. Legislação Citada: ___CP, arts. 180 e 311; CPP, arts. 312, 313, 319, 321, 325 e 350; CTB, arts. 309, 311 e 294.
Ordem concedida, ratificando-se a medida liminar anteriormente deferida, para afastar a exigência de pagamento da fiança, mantidas as demais medidas cautelares fixadas pelo Juízo de origem.
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9ª Câmara de Direito Criminal · TJSP · presidente: Silmar Fernandes
Composição: Silmar Fernandes (presidente); Alcides Malossi Junior; Ana Lucia Fernandes Queiroga; Antonio Sérgio Coelho de Oliveira; Cesar Augusto Andrade De Castro; Roberto Grassi Neto; Luciane Jabur Mouchaloite Figueiredo (convocado).
Secretaria: UPJ de Direito Criminal - Serviço de Julgamento de Grupos e Câmaras II
RI-TJSP arts. 146-151: inscrição prévia por e-mail institucional dirigido ao cartório/serviço de julgamento (se o órgão adotar) ou no dia, até o início da sessão, com o oficial de Câmara; por videoconferência, requerer até o dia anterior à sessão (art. 146, § 5º). Não cabe em embargos de declaração, suspeição, conflito de competência e agravos (salvo AI contra tutela provisória e agravo interno do art. 937, VI, CPC); agravo em execução penal: 5 minutos. Formulário de inscrição divulgado no portal do TJSP: https://forms.office.com/r/jr1eN0dUZE
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJSP · Todos os órgãos do TJSP
Gabinete do Desembargador Silmar Fernandes · carreira
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.