Abrindo a decisão
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TJGO · Acórdão
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA. HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA. FIXAÇÃO POR EQUIDADE. VALOR IRRISÓRIO. ACÓRDÃO RECORRIDO REFORMADO. I. CASO EM EXAME 1. Trata-se de Embargos de Declaração opostos pela Equatorial Goiás Distribuidora de Energia S.A em face de acórdão que, ao dar provimento ao seu recurso de Apelação Cível, fixou os honorários de sucumbência em 10% (dez por cento) sobre o valor da causa (R$ 8.510,86), totalizando R$ 851,08. A embargante alegou omissão na fixação, por considerar o valor irrisório, requerendo a aplicação da apreciação equitativa com base na tabela da OAB/GO, que prevê o mínimo de R$ 4.291,62. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em verificar se: (a) a fixação de honorários advocatícios sucumbenciais em patamar irrisório, resultante da aplicação do percentual sobre o valor da causa, configura omissão no acórdão; e (b) a correção de tal omissão impõe a aplicação da regra de fixação por apreciação equitativa, nos termos do art. 85, §§ 8º e 8º-A, do Código de Processo Civil. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A fixação dos honorários de sucumbência em R$ 851,08, correspondente a 10% do valor da causa, mostra-se irrisória e inadequada para remunerar o trabalho do patrono da parte vencedora. 4. O artigo 85, § 8º, do Código de Processo Civil, determina a fixação dos honorários por apreciação equitativa quando o proveito econômico for inestimável ou irrisório, ou o valor da causa for muito baixo. 5. O artigo 85, § 8º-A, do Diploma Processual Civil, estabelece que a fixação equitativa deve observar os valores recomendados pelo Conselho Seccional da OAB ou o limite mínimo de 10% previsto no § 2º, aplicando-se o que for maior. 6. A tabela de honorários da OAB/GO prevê o valor mínimo de R$ 4.291,62 para o caso, montante superior ao percentual inicialmente aplicado. 7. A legislação processual civil vincula o julgador à observância da tabela da OAB como critério para a fixação equitativa de honorários. IV. DISPOSITIVO E TESE 8. Embargos de Declaração conhecidos e acolhidos. Teses de julgamento: "1. A fixação de honorários advocatícios sucumbenciais em montante irrisório sobre o valor da causa impõe a aplicação da apreciação equitativa. 2. A apreciação equitativa dos honorários deve observar o disposto no artigo 85, §§ 8º e 8º-A, do Código de Processo Civil, considerando os valores recomendados pela tabela da OAB ou o limite mínimo percentual legal, aplicando-se o maior." Dispositivos citados: CPC, art. 85, § 2º, § 8º, § 8º-A. Jurisprudências relevantes citadas: TJGO, 2ª^Câm. Cível. Apel. Cível n. 5318288-83.2022.8.09.0018, Rel. Des. José Carlos De Oliveira, j em 06.11.2023.
ACORDAM os componentes da 3ª Turma Julgadora da 8ª Câmara Cível do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, à unanimidade de votos, em CONHECER os EMBARGOS DE DECLARAÇÃO e ACOLHÊ-LOS
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8ª Câmara Cível · TJGO · presidente: Juliana Pereira Diniz Prudente
Composição: Juliana Pereira Diniz Prudente (presidente).
Secretaria: Secretaria — Elisangela Braz Ferreira
RI/TJGO art. 150: inscrição prévia pelo sistema RSO (Registro de Sustentação Oral, http://www.tjgo.jus.br/rso/ctrl/rso_inscricao_ctrl.php) até as 10h do dia útil anterior, na sessão virtual (o pedido tempestivo retira o feito da pauta virtual para a presencial/videoconferência); na sessão presencial ou por videoconferência, até a declaração de abertura da sessão (CPC art. 937, § 2º).
Memoriais por petição nos autos (PJD/Projudi) ou entregues ao gabinete do relator.
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJGO · Todos os órgãos do TJGO
Gabinete Desembargador Ronnie Paes Sandre
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.