Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJGO · Acórdão
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DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. LIMITAÇÃO DESCONTOS. FONTE PAGADORA. OBRIGAÇÃO INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. AUSÊNCIA DE OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE. RECURSO CONHECIDO E REJEITADO. ACÓRDÃO MENTIDO. I. CASO EM EXAME1. Embargos de declaração opostos contra acórdão que, em agravo de instrumento, conheceu e deu provimento ao recurso para limitar os descontos em folha de pagamento ao percentual de 30% do vencimento líquido do agravante, fixando multa diária pelo descumprimento.II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO2. A questão em discussão consiste em saber: (i) se há omissão no acórdão quanto à necessidade de comunicação da ordem judicial ao órgão pagador para adequação dos descontos; e (ii) se é cabível a extensão do prazo contratual para permitir o desconto de todas as parcelas pactuadas.III. RAZÕES DE DECIDIR3. Não se verifica omissão, contradição ou obscuridade no acórdão embargado, que analisou todas as questões suscitadas no recurso, com fundamentação clara e suficiente.4. É responsabilidade do embargante adotar medidas para garantir o cumprimento da decisão judicial junto ao órgão pagador.5. Embargos de declaração não se prestam à rediscussão de matéria já apreciada.6. Prequestionamento garantido nos termos do art. 1.025 do CPC/2015.IV. DISPOSITIVO E TESE7. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CONHECIDOS, PORÉM, REJEITADOS. ACÓRDÃO MANTIDO. Tese de julgamento: "1. A ausência de vícios na decisão embargada obsta a revisão da matéria já analisada sob o pretexto de omissão, contradição ou obscuridade. 2. A responsabilidade pela comunicação ao órgão pagador compete à parte embargante, sem que tal exima o cumprimento das obrigações contratuais ajustadas." PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Gabinete do Desembargador Guilherme Gutemberg Isac Pinto EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 5902808-62.2024.8.09.01745ª CÂMARA CÍVELCOMARCA DE SENADOR CANEDOEMBARGANTE : BRB CRÉDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.1º EMBARGADO : GREY MOREIRA2º EMBARGADO : BANCO SAFRA S.A.3º EMBARGADO : BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.RELATOR : DES. GUILHERME GUTEMBERG ISAC PINTO
à unanimidade de votos, em conhecer mas rejeitar os Embargos de Declaração
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5ª Câmara Cível · TJGO · presidente: Maurício Porfírio Rosa
Composição: Maurício Porfírio Rosa (presidente).
Secretaria: Secretaria — Marco Wilson Cardoso Machado
RI/TJGO art. 150: inscrição prévia pelo sistema RSO (Registro de Sustentação Oral, http://www.tjgo.jus.br/rso/ctrl/rso_inscricao_ctrl.php) até as 10h do dia útil anterior, na sessão virtual (o pedido tempestivo retira o feito da pauta virtual para a presencial/videoconferência); na sessão presencial ou por videoconferência, até a declaração de abertura da sessão (CPC art. 937, § 2º).
Memoriais por petição nos autos (PJD/Projudi) ou entregues ao gabinete do relator.
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJGO · Todos os órgãos do TJGO
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.