Abrindo a decisão
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TJGO · Acórdão
PROCESSUAL CIVIL. CONSUMIDOR. AGRAVO DE INSTRUMENTO. LEGITIMIDADE PASSIVA. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. CONTRATOS COLIGADOS. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Trata-se de agravo de instrumento interposto contra decisão que acolheu preliminar de ilegitimidade passiva para julgar extinto o feito sem resolução do mérito em relação a uma instituição financeira e indeferiu a inversão do ônus da prova. A ação original buscava a entrega de veículo ou a rescisão dos contratos de compra e venda e de financiamento, bem como indenização, após o autor relatar que o veículo adquirido não foi entregue e teria sido apropriado indevidamente por terceiros. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Há duas questões em discussão: (i) saber se a instituição financeira que financiou a aquisição do veículo possui legitimidade passiva para responder por demandas relacionadas a vícios ou inadimplemento do contrato de compra e venda; e (ii) saber se o ônus da prova deve ser invertido em favor do consumidor em ação de obrigação de fazer, rescisão contratual e indenização. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. Os contratos de compra e venda de bem de consumo e de financiamento bancário são autônomos e estruturalmente independentes, não havendo acessoriedade entre eles. 4. A instituição financeira atuou exclusivamente como fornecedora de crédito, sem vinculação direta com a atividade de revenda de veículos, o que afasta a solidariedade passiva. 5. A menção ao fornecedor na cédula de crédito bancário constitui mera formalidade identificadora do objeto financiado, sem estabelecer parceria comercial ou corresponsabilidade. 6. A inversão do ônus da prova não é automática, exigindo que o magistrado avalie se a distribuição estática impede ou dificulta o exercício do direito de defesa. 7. Compete ao autor demonstrar os fatos constitutivos de seu direito, cujos fatos se encontram na esfera de conhecimento e comprovação do próprio autor. IV. DISPOSITIVO E TESE 8. Recurso desprovido. Tese de julgamento: "1. Os contratos de compra e venda de bem de consumo e de financiamento bancário são distintos e independentes, não havendo solidariedade da instituição financeira por vícios ou inadimplemento do vendedor, salvo comprovada vinculação orgânica. 2. A inversão do ônus da prova não é uma prerrogativa automática, cabendo ao autor provar o fato constitutivo de seu direito mediante prova mínima, mesmo em relações consumeristas."
Recurso desprovido.
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9ª Câmara Cível · TJGO · presidente: Fernando de Castro Mesquita
Composição: Fernando de Castro Mesquita (presidente).
Secretaria: Secretaria — Macxwell Pietor Ribeiro Lemes
RI/TJGO art. 150: inscrição prévia pelo sistema RSO (Registro de Sustentação Oral, http://www.tjgo.jus.br/rso/ctrl/rso_inscricao_ctrl.php) até as 10h do dia útil anterior, na sessão virtual (o pedido tempestivo retira o feito da pauta virtual para a presencial/videoconferência); na sessão presencial ou por videoconferência, até a declaração de abertura da sessão (CPC art. 937, § 2º).
Memoriais por petição nos autos (PJD/Projudi) ou entregues ao gabinete do relator.
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJGO · Todos os órgãos do TJGO
Gabinete Desembargadora Camila Nina Erbetta Nascimento
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.