Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
STJ · Monocrática
Isto posto, nos termos do § 2º, art. 1.021, do Código de Processo Civil, RECONSIDERO, em parte, a decisão de fls. 2.719/2.728e tão somente para afastar a suspensão da exigibilidade da verba honorária, restando, por conseguinte, PREJUDICADO o recurso de fls. 2.734/2.745e no ponto, e DETERMINO o retorno dos autos à conclusão, para oportuno julgamento das demais alegações apresentadas no agravo interno. Publique-se e intime-se. Brasília, 21 de setembro de 2022. REGINA HELENA COSTA Relatora Documento eletrônico VDA33921667 assinado eletronicamente nos termos do Art.1º §2º inciso III da Lei 11.419/2006 Signatário(a): REGINA HELENA COSTA Assinado em: 22/09/2022 11:53:11 Código de Controle do Documento: e76771c9-0b9a-4180-b2ec-24618636b2f1
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Gabinete da Ministra Regina Helena Costa · TRF (terço de desembargadores federais): Des. Federal – TRF 3ª Região (SP); vaga do Min. Teori Albino Zavascki
Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.