Abrindo a decisão
Jurisprudência de mais de 70 tribunais, com o link oficial.
Abrindo a decisão
TJSP · Acórdão
Ação de repactuação de dívidas por superendividamento, com fundamento na Lei 14.181/2021 – Sentença de improcedência – Configuração do superendividamento não demonstrada – Insuficiência de elementos concretos sobre as despesas essenciais – Adequação da fundamentação à luz das ADPFs 1005 e 1006 do STF – Inconstitucionalidade de critérios rígidos do Decreto nº 11.150/2022 – Mínimo existencial que deve ser aferido caso a caso – Inclusão de todas as dívidas, inclusive as consignadas, na análise global – Ausência, todavia, de prova de comprometimento da subsistência digna da autora – Requisitos para o reconhecimento da situação de superendividamento da demandante não configurados – Pretensão de aplicação do art. 104-A, § 2º, do CDC, em relação ao Banco Santander (Brasil) S/A. – Não conhecimento do tema – Matéria já invocada e apreciada em Agravo de Instrumento interposto pela autora – Manutenção da improcedência da ação é medida de rigor – Recurso da autora improvido.
a e apreciada em Agravo de Instrumento interposto pela autora – Manutenção da improcedência da ação é medida de rigor – Recurso da autora improvido
Inteiro teor ainda não coletado. Veja em “Ver no tribunal”.
14ª Câmara de Direito Privado · TJSP · presidente: César Eduardo Temer Zalaf
Composição: César Eduardo Temer Zalaf (presidente); Carlos Henrique Abrão; Luis Fernando Camargo de Barros Vidal; Mônica Salles Penna Machado; Sebastião Thiago de Siqueira; Adriana Sachsida Garcia (convocado).
Secretaria: UPJ de Direito Privado 2 (atendimento e serviços de julgamento de Grupos e Câmaras)
RI-TJSP arts. 146-151: inscrição prévia por e-mail institucional dirigido ao cartório/serviço de julgamento (se o órgão adotar) ou no dia, até o início da sessão, com o oficial de Câmara; por videoconferência, requerer até o dia anterior à sessão (art. 146, § 5º). Não cabe em embargos de declaração, suspeição, conflito de competência e agravos (salvo AI contra tutela provisória e agravo interno do art. 937, VI, CPC); agravo em execução penal: 5 minutos. Formulário de inscrição divulgado no portal do TJSP: https://forms.office.com/r/jr1eN0dUZE
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJSP · Todos os órgãos do TJSP
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.