Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJSP · Acórdão
APELAÇÃO. AÇÃO ACIDENTÁRIA IMPROCEDENTE. ACIDENTE TÍPICO. FRATURA DE RÁDIO E ULNA. RECURSO DA AUTORA. PRELIMINAR. NULIDADE DA SENTENÇA. CERCEAMENTO DE DEFESA. PEDIDO DE REABERTURA DA INSTRUÇÃO PROCESSUAL PARA PRODUÇÃO DE NOVA PERÍCIA POR MÉDICO ESPECIALISTA. DESNECESSIDADE. CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA NÃO CONFIGURADO. LAUDO PERICIAL COMPLETO E SUFICIENTE AO DESLINDE DA CONTROVÉRSIA. MÉRITO RECURSAL. PRETENSÃO À CONCESSÃO DE AUXÍLIO-ACIDENTE. DESCABIMENTO. LAUDO MÉDICO CONCLUSIVO NEGANDO A EXISTÊNCIA DE INCAPACIDADE LABORATIVA OU DE NECESSIDADE DE MAIOR ESFORÇO NA REALIZAÇÃO DAS ATIVIDADES LABORAIS. OBSERVÂNCIA DO TEMA 416/STJ. PROVA PERICIAL BEM FUNDAMENTADA E NÃO INFIRMADA POR PARECER TÉCNICO DIVERGENTE. BENEFÍCIO INDEVIDO. SENTENÇA MANTIDA. Recurso da autora. (i) Preliminar de nulidade da sentença por cerceamento de defesa. Pedido de renovação da perícia técnica por médico especialista. Diligência descabida, porquanto basta que o perito seja profissional médico, detentor de conhecimento técnico para cumprimento do encargo, não sendo necessária, no caso concreto, de especialização em área singularizada da medicina. Ademais, há nos autos elementos suficientes para embasar o convencimento do Juízo, ao qual cabe decidir acerca das provas que devem ser produzidas. Arguições rejeitadas. (ii) Mérito. Pretensão à concessão de auxílio-acidente. Sequelas de acidente típico. Lesão em antebraço. Incapacidade laborativa afastada. Teor conclusivo da prova pericial. O laudo médico não foi impugnado cientificamente. Ausentes outros elementos nos autos a infirmar as conclusões periciais. Preservação da funcionalidade do membro lesionado. Não incidência do Tema nº 416/STJ. Jurisprudência desta Egrégia 17ª Câmara de Direito Público. Requisito legal à concessão do benefício acidentário não preenchido. Indenização infortunística indevida. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA MANTIDA. RECURSO DA AUTORA DESPROVIDO.
RECURSO DA AUTORA DESPROVIDO
Inteiro teor ainda não coletado. Veja em “Ver no tribunal”.
17ª Câmara de Direito Público · TJSP · presidente: Carlos Fonseca Monnerat
Composição: Carlos Fonseca Monnerat (presidente); Alberto Gentil de Almeida Pedroso Neto; Antonio José Martins Moliterno; Fernando Antonio Torres Garcia; Ricardo Graccho; Richard Paulro Pae Kim (convocado).
Secretaria: UPJ de Direito Público - Serviço de Julgamento de Grupos e Câmaras II
RI-TJSP arts. 146-151: inscrição prévia por e-mail institucional dirigido ao cartório/serviço de julgamento (se o órgão adotar) ou no dia, até o início da sessão, com o oficial de Câmara; por videoconferência, requerer até o dia anterior à sessão (art. 146, § 5º). Não cabe em embargos de declaração, suspeição, conflito de competência e agravos (salvo AI contra tutela provisória e agravo interno do art. 937, VI, CPC); agravo em execução penal: 5 minutos. Formulário de inscrição divulgado no portal do TJSP: https://forms.office.com/r/jr1eN0dUZE
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJSP · Todos os órgãos do TJSP
Gabinete - Juiz(a) Richard Paulro Pae Kim
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.