Abrindo a decisão
Jurisprudência de mais de 70 tribunais, com o link oficial.
Abrindo a decisão
TJPI · Acórdão
Link do tribunal: abre a consulta pública do processo (PJe/Projudi): o acórdão está na lista de documentos.
APELAÇÃO CRIMINAL. LESÃO CORPORAL DE NATUREZA GRAVE. INOCORRÊNCIA DE LEGÍTIMA DEFESA. DESPROPORCIONALIDADE DA CONDUTA. DOSIMETRIA DA PENA. UTILIZAÇÃO DE ARMA BRANCA. CONCURSO DE PESSOAS. VALORAÇÃO NEGATIVA DAS CIRCUNSTÂNCIAS DO CRIME. APELO CONHECIDO E IMPROVIDO. 1. A alegação de legítima defesa não se sustenta ante a desproporcionalidade da conduta do réu/apelante. Além disso, as lesões sofridas pela vítima denotam que era ela quem se defendida das agressões do acusado, e não o contrário. A vítima sofreu lesões incisas nas mãos, típicas de quem se defende de golpes de instrumento cortante (lesões de defesa). 2. O magistrado a quo reconheceu que a utilização de arma branca e o concurso de pessoas para valorar negativamente as circunstâncias do crime e exasperar a pena-base, inexistindo reparos serem feitos na dosimetria da pena. 3. Apelo conhecido e improvido.
acordam os componentes da Egrégia 2ª Câmara Especializada Criminal, à unanimidade, pelo conhecimento e improvimento do apelo, mantendo-se a sentença em todos os seus termos." SALA DAS SESSÕES VIRTUAIS DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, em Teresina/PI, de vinte e quatro do mês de setembro ao primeiro dia do mês de outubro do ano de dois mil e vinte e um (24/09 a 01/10/2021)
Inteiro teor ainda não coletado. Veja em “Ver no tribunal”.
2ª Câmara Especializada Criminal · TJPI
Composição: José Vidal de Freitas Filho; Maria Célia Lima Lúcio; Maria Luíza de Moura Mello e Freitas.
Secretaria
Sustentação oral: inscrição prévia junto à Secretaria Judiciária / coordenadoria do órgão ([email protected], (86) 3218-0886), na forma do Regimento Interno do TJPI; sessões presenciais, por videoconferência e virtuais.
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJPI · Todos os órgãos do TJPI
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.