Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMS · Acórdão
AGRAVO DE INSTRUMENTO – EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL – CONVERSÃO DA EXECUÇÃO DE ENTREGAR DE COISA CERTA POR QUANTIA CERTA – INTELIGÊNCIA DO ART. 809 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL – DESNECESSIDADE DE LIQUIDAÇÃO POR ARTIGOS – DECISÃO AGRAVADA MANTIDA – RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1 – A tentativa frustrada de cumprimento da execução de entrega de coisa certa, autoriza a conversão da execução de entregar coisa certa por quantia certa, na forma do art. 809 do Código de Processo Civil. 2 – É desnecessária a prévia liquidação quando contrato traz informações acerca da quantidade e qualidade das sementes que deveriam ter sido entregues, bastando, para aferir seu valor lá descriminados, transformar em valores os referidos produtos, como feito pela parte exequente.
ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade
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2ª Câmara Cível · TJMS · presidente: Sandra Regina da Silva Ribeiro Artioli
Composição: Sandra Regina da Silva Ribeiro Artioli (presidente); Ana Carolina Ali Garcia; José Eduardo Neder Meneghelli; Nélio Stábile; Vitor Luis de Oliveira Guibo (convocado).
Secretaria: 2ª Câmara Cível
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Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.