Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMA · Acórdão
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE. IMÓVEL URBANO. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. COMPROVAÇÃO DA POSSE ANTERIOR EXERCIDA PELO AUTOR. DEMONSTRAÇÃO DO ESBULHO POSSESSÓRIO. PROVA DOCUMENTAL E TESTEMUNHAL COERENTES E CONVERGENTES. ALEGAÇÃO DE AQUISIÇÃO DO IMÓVEL PELO RÉU MEDIANTE CONTRATO PARTICULAR CELEBRADO COM TERCEIRO. CIRCUNSTÂNCIA INSUFICIENTE PARA AFASTAR A POSSE EXERCIDA PELO AUTOR. CONTROVÉRSIA POSSESSÓRIA QUE NÃO SE CONFUNDE COM DISCUSSÃO DOMINIAL. ÔNUS PROBATÓRIO SATISFEITO PELO AUTOR. AUSÊNCIA DE ELEMENTOS APTOS A DESCARACTERIZAR O ESBULHO RECONHECIDO NA SENTENÇA. MANUTENÇÃO DA CONDENAÇÃO AO PAGAMENTO DE INDENIZAÇÃO CORRESPONDENTE À FRUIÇÃO INDEVIDA DO BEM, COM APURAÇÃO EM LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
Acordam os Senhores Desembargadores da Terceira Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Maranhão, por unanimidade, em conhecer e negar provimento ao recurso
Inteiro teor ainda não coletado. Veja em “Ver no tribunal”.
3ª Câmara de Direito Privado · TJMA · presidente: Raimundo José Barros de Sousa
Composição: Raimundo José Barros de Sousa (presidente); Antônio José Vieira Filho; Luiz de França Belchior Silva (titular (afastado)); Jamil Aguiar da Silva (substituto).
Sustentação oral: inscrição prévia na secretaria do órgão julgador (inclusive por meio eletrônico), até o início da sessão, nos termos do Regimento Interno do TJMA; sessões presenciais, por videoconferência e virtuais. Sessões e transmissões: https://www.tjma.jus.br/tribunal/tj/sessoes-julgamento
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJMA · Todos os órgãos do TJMA
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.