Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJSP · Acórdão
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER CUMULADA COM INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. VÍCIO DE OMISSÃO. INOCORRÊNCIA. Acórdão que enfrentou de forma clara e fundamentada toda a controvérsia devolvida, inclusive o capítulo relativo ao dano moral. Ausência de qualquer dos vícios do art. 1.022 do CPC. PROPRIEDADE DE VEÍCULO. TRADIÇÃO E ANUÊNCIA DO TITULAR. Ainda que a propriedade de bem móvel se transfira pela tradição (art. 1.226 do Código Civil), o autor consentiu, por livre e espontânea vontade, com a permanência do registro do veículo em seu nome perante os órgãos de trânsito, em razão de dificuldade enfrentada pela ré à época dos fatos. Ausência de prova de obrigação de transferência atribuída à requerida. DANO MORAL. AFASTAMENTO COMO CONSEQUÊNCIA LÓGICA. A inscrição do nome do autor no CADIN decorre de sua permanência como titular do veículo perante o órgão de trânsito, assumindo os riscos daí decorrentes. Falta de comprovação das alegações. Dano moral corretamente afastado. LIMITES DOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. VEDAÇÃO À REDISCUSSÃO DO MÉRITO. Os aclaratórios não constituem via idônea à reforma do julgado, sendo inadmissível seu uso com finalidade meramente infringente, salvo hipóteses excepcionais, inexistentes na espécie. Pretensão de rediscussão do mérito. Impossibilidade. PREQUESTIONAMENTO. Desnecessária a manifestação expressa sobre todos os dispositivos invocados, bastando a fundamentação adequada da decisão. Consideram-se implicitamente prequestionadas as matérias suscitadas para fins de acesso às instâncias superiores. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS
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29ª Câmara de Direito Privado · TJSP · presidente: Themistocles Barbosa Ferreira Neto
Composição: Themistocles Barbosa Ferreira Neto (presidente); Fábio Guidi Tabosa Pessoa; Marcelo Fortes Barbosa Filho; Mario Gaiara Neto; Silvia Rocha; Carlos Bortoletto Schmitt Correa (convocado); Cesar Augusto Fernandes (convocado); Jose Augusto Genofre Martins (convocado).
Secretaria: UPJ de Direito Privado 3 (atendimento e serviços de julgamento de Grupos e Câmaras)
RI-TJSP arts. 146-151: inscrição prévia por e-mail institucional dirigido ao cartório/serviço de julgamento (se o órgão adotar) ou no dia, até o início da sessão, com o oficial de Câmara; por videoconferência, requerer até o dia anterior à sessão (art. 146, § 5º). Não cabe em embargos de declaração, suspeição, conflito de competência e agravos (salvo AI contra tutela provisória e agravo interno do art. 937, VI, CPC); agravo em execução penal: 5 minutos. Formulário de inscrição divulgado no portal do TJSP: https://forms.office.com/r/jr1eN0dUZE
Gabinete de Desembargador(a) Mario Gaiara Neto · carreira
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.