Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJPR · Acórdão
Direito penal e processual penal. Recurso de agravo regimental criminal conhecido e desprovido. I. Caso em exame1. Recurso de Agravo Regimental Criminal interposto contra decisão monocrática que não conheceu do habeas corpus, o qual alegou constrangimento ilegal em razão da suspensão da persecução penal da agravante, que foi absolvida em sentença atingida pela anulação da decisão em incidente anterior. A defesa requereu o prosseguimento da ação penal ou, subsidiariamente, a concessão da ordem de habeas corpus de ofício.II. Questão em discussão2. A questão em discussão consiste em saber, em colegiado, se o habeas corpus impetrado é cabível para contestar a suspensão da persecução penal em relação à agravante e se a utilização do writ como sucedâneo de recurso próprio é admissível.III. Razões de decidir3. O habeas corpus não pode ser conhecido por ausência de ameaça à liberdade de locomoção da paciente, que já se encontra em liberdade.4. A suspensão da persecução penal não configura constrangimento ilegal, pois não há risco real de prisão ou restrição física.5. O habeas corpus foi impetrado com questões processuais, não relacionadas à privação da liberdade, o que inviabiliza sua utilização como sucedâneo de recurso próprio.6. A irregularidade apontada deve ser enfrentada por vias recursais adequadas, como correição parcial ou reclamação criminal, e não por meio do habeas corpus.7. Inexistem elementos que justifiquem a concessão da ordem de ofício.IV. Dispositivo 8. Recurso de agravo regimental criminal conhecido e desprovido.
Recurso de agravo regimental criminal conhecido e desprovido.
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5ª Câmara Criminal · TJPR · presidente: Dilmari Helena Kessler
Composição: Dilmari Helena Kessler (presidente); Cristiane Tereza Willy Ferrari; Marcus Vinicius de Lacerda Costa; Renato Naves Barcellos; Ruy Alves Henriques Filho.
Secretaria: 5ª Câmara Criminal
RI/TJPR arts. 198-200 (ER 37/2025): sessão virtual — sustentação gravada (áudio/vídeo) enviada por peticionamento eletrônico após a publicação da pauta e até 48 h antes do início do julgamento; sessão presencial — pedido até o início da sessão, pessoalmente ou pelo Projudi (pedidos eletrônicos têm prioridade); presencial híbrida/videoconferência — cadastro no Projudi até 24 h antes da sessão.
Memoriais por peticionamento eletrônico nos autos (Projudi) ou entregues ao gabinete do relator; durante sessão virtual, esclarecimentos de fato por petição (RI art. 198, § 6º).
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJPR · Todos os órgãos do TJPR
Gabinete da Desembargadora Cristiane Tereza Willy Ferrari
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.