Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMS · Acórdão
RECURSO INOMINADO – AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E TUTELA DE URGÊNCIA – EMPRÉSTIMO CONSIGNADO – DESCONTOS NO BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO – COMPROVAÇÃO DA CONTRATAÇÃO – REFINANCIAMENTO DE DÉBITOS ANTERIORES – DEPÓSITO DO SALDO REMANESCENTE NA CONTA BANCÁRIA DO CONSUMIDOR – SENTENÇA MANTIDA PELOS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS – RECURSO IMPROVIDO. Em que pesem as razões apresentadas, o recurso não merece provimento. Defende o autor que vem sendo cobrado por um empréstimo consignado que não contratou, referente ao contrato nº 304171243-5. Todavia, conforme bem fundamentado, o banco Recorrido logrou comprovar que o contrato discutido nos autos se trata de refinanciamento de empréstimo, contratado em 07/11/2014, conforme contrato de fls. 134/140, fato este, inclusive, confessado pelo autor na audiência de instrução e julgamento. Ademais, extrai-se dos documentos de fl. 150/155 que os descontos cessaram em 07/12/2021, restando saldo em aberto, fato este também reconhecido pelo autor. Desse modo, conclui-se que o banco Recorrido se desincumbiu de seu ônus probatório, na medida em que trouxe aos autos documentos que corroboram suas alegações no sentido da regularidade da contratação do refinanciamento, não se verificando conduta abusiva ou ilegal da instituição bancária. Sentença mantida pelos seus próprios fundamentos. Recurso conhecido e, no mérito improvido.
ACORDAM, em sessão
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2ª Turma Recursal Mista · TJMS · presidente: Francisco Vieira de Andrade Neto
Composição: Francisco Vieira de Andrade Neto (presidente); Fábio Henrique Calazans Ramos; Giuliano Máximo Martins; Silvia Eliane Tedardi da Silva; Marcus Vinicius de Oliveira Elias (suplente).
Secretaria: 2ª Turma Recursal Mista
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.