Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJSP · Acórdão
Apelação Criminal. Tráfico de drogas (artigo 33, caput, da lei nº 11.343/06). Sentença condenatória. Recurso defensivo. Preliminar. Arguição de nulidade da prova produzida, em virtude da quebra da cadeia de custódia. Inocorrência. Entorpecentes regularmente apreendidos, lacrados e submetidos à perícia. Ausência de demonstração de adulteração ou comprometimento da integridade dos vestígios. Observância do art. 50 e §§ da Lei de Drogas. Preliminar rejeitada. Mérito. Pretensão absolutória ou de desclassificação da conduta praticada para o delito previsto no art. 28 da Lei n.º 11.343/06. Não acolhimento. Materialidade e autoria demonstradas pelos depoimentos dos policiais militares, corroborados pelos autos de apreensão e laudos periciais. Quantidade, variedade e forma de acondicionamento dos entorpecentes incompatíveis com a alegada destinação para consumo próprio. Condenação mantida. Dosimetria. Pena-base parcialmente redimensionada. Afastamento da valoração negativa da culpabilidade. Manutenção da exasperação em razão da quantidade e natureza das drogas apreendidas, nos termos do art. 42 da Lei n.º 11.343/06. Atenuante da menoridade relativa reconhecida. Inviável a incidência da causa de diminuição prevista no art. 33, § 4º, da Lei n.º 11.343/06, diante da demonstração de dedicação a atividades criminosas. Regime inicial fechado mantido. Impossibilidade de substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direitos. Preliminar afastada e, no mérito, recurso parcialmente provido.
Preliminar afastada e, no mérito, recurso parcialmente provido
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15ª Câmara de Direito Criminal · TJSP · presidente: Maria da Conceição Pinto Vendeiro
Composição: Maria da Conceição Pinto Vendeiro (presidente); Christiano Jorge Santos; Érika Soares de Azevedo Mascarenhas; Gilda Cerqueira Alves Barbosa Amaral Diodatti; Ricardo Sale Junior; Bernardo Mendes Castelo Branco Sobrinho (convocado).
Secretaria: UPJ de Direito Criminal - Serviço de Julgamento de Grupos e Câmaras II
RI-TJSP arts. 146-151: inscrição prévia por e-mail institucional dirigido ao cartório/serviço de julgamento (se o órgão adotar) ou no dia, até o início da sessão, com o oficial de Câmara; por videoconferência, requerer até o dia anterior à sessão (art. 146, § 5º). Não cabe em embargos de declaração, suspeição, conflito de competência e agravos (salvo AI contra tutela provisória e agravo interno do art. 937, VI, CPC); agravo em execução penal: 5 minutos. Formulário de inscrição divulgado no portal do TJSP: https://forms.office.com/r/jr1eN0dUZE
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJSP · Todos os órgãos do TJSP
Gabinete de Desembargador(a) Érika Soares de Azevedo Mascarenhas · carreira
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.