Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMS · Acórdão
APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO INDENIZATÓRIA - OSCILAÇÃO NA CARGA ELÉTRICA QUE DANIFICOU ELETRODOMÉSTICO DO AUTOR (GELADEIRA) – NEXO CAUSAL COMPROVADO – REQUISITOS DA RESOLUÇÃO ANEEL N.º 414/2010 SATISFEITOS – OBRIGAÇÃO DE INDENIZAR – MANUTENÇÃO DA SENTENÇA NESSA PARTE - RESSARCIMENTO DOS DEMAIS EQUIPAMENTOS (RÁDIO E LÂMPADAS) – AUSÊNCIA DE LAUDO TÉCNICO – IMPROCEDÊNCIA – DANOS MORAIS NÃO CONFIGURADOS – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. É objetiva a responsabilidade da concessionária baseada na teoria do risco da atividade (CDC, artigo 14) e do risco administrativo (CF, artigo 37, § 6.º). Restando demonstrado o nexo de causalidade entre a conduta da concessionária e o dano ocasionado em equipamento eletrodoméstico do autor, mostra-se devida a condenação da empresa que presta serviço de fornecimento de energia elétrica à restituição dos valores desembolsados pelo consumidor. Verificado que a parte autora preencheu os requisitos insertos na Resolução 414/10, a qual elenca as exigências mínimas para o ressarcimento de danos elétricos, impõe-se a manutenção da sentença no tocante ao ressarcimento dos valores pagos no conserto do eletrodoméstico queimado (geladeira). Julga-se improcedente o pedido de ressarcimento dos demais equipamentos (rádio e lâmpadas), porquanto ausente nos autos laudo técnico de empresa especializada demonstrado o nexo de causalidade entre a conduta da concessionária e o dano ocasionado nos equipamentos. O fato de o autor ter entrado em contato com a central de atendimento e comparecido inúmeras vezes a uma agência física da requerida, sem solução do problema, não acarreta danos de ordem moral, uma vez que a situação vivenciada pelo requerente trata-se de mero dissabor, que não é capaz de afetar os direitos inerentes à dignidade da pessoa.
ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram parcial provimento ao recurso
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2ª Câmara Cível · TJMS · presidente: Sandra Regina da Silva Ribeiro Artioli
Composição: Sandra Regina da Silva Ribeiro Artioli (presidente); Ana Carolina Ali Garcia; José Eduardo Neder Meneghelli; Nélio Stábile; Vitor Luis de Oliveira Guibo (convocado).
Secretaria: 2ª Câmara Cível
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Gab. Des. Eduardo Machado Rocha
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.