Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMS · Acórdão
APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS – GOLPE DO FALSO ADVOGADO – TRANSFERÊNCIAS VIA PIX REALIZADAS PELA PRÓPRIA CORRENTISTA – AUSÊNCIA DE INVASÃO DE CONTA, CLONAGEM DE DISPOSITIVO OU FALHA DEMONSTRADA NOS SISTEMAS DE SEGURANÇA DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA – FRAUDE PRATICADA POR TERCEIROS MEDIANTE ENGENHARIA SOCIAL – FORTUITO EXTERNO – EXCLUDENTE DE RESPONSABILIDADE PREVISTA NO ART. 14, § 3º, II, DO CDC – INAPLICABILIDADE DA SÚMULA 479 DO STJ – SENTENÇA MANTIDA – RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. I – A controvérsia recursal cinge-se à responsabilidade da instituição financeira pelos prejuízos suportados pela autora em decorrência do denominado "golpe do falso advogado". II – Verifica-se dos autos que a autora foi induzida em erro por terceiros que, fazendo-se passar por profissionais supostamente vinculados a demanda judicial, encaminharam mensagens e realizaram contatos telefônicos culminando na efetivação de transferências via PIX para contas indicadas pelos fraudadores. III – As operações questionadas foram realizadas pela própria correntista, inexistindo demonstração de invasão da conta bancária, clonagem de dispositivo, utilização indevida de credenciais de acesso ou falha dos mecanismos de segurança disponibilizados pela instituição financeira. IV – A fraude perpetrada mediante engenharia social, desenvolvida fora do ambiente bancário e sem comprovação de defeito na prestação do serviço, constitui hipótese de fortuito externo, apta a romper o nexo causal e afastar a responsabilidade civil da instituição financeira, nos termos do art. 14, § 3º, II, do Código de Defesa do Consumidor. V – A orientação consagrada na Súmula 479 do Superior Tribunal de Justiça pressupõe a ocorrência de fortuito interno relacionado ao risco da atividade bancária, circunstância não caracterizada na hipótese em julgamento. VI – Recurso conhecido e não provido. Sentença mantida
ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso
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1ª Câmara Cível · TJMS · presidente: Marcelo Câmara Rasslan
Composição: Marcelo Câmara Rasslan (presidente); Alexandre Branco Pucci; João Maria Lós; Sérgio Fernandes Martins; Denize de Barros Dodero (convocado).
Secretaria: 1ª Câmara Cível
Pedido de sustentação oral em sessões telepresenciais pelo e-mail [email protected].
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJMS · Todos os órgãos do TJMS
Gab. Des. João Maria Lós
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.