Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJSP · Acórdão
Direito Processual Civil. Embargos de Declaração. Rejeição. I. Caso em Exame 1. Embargos de Declaração opostos pelo Município de Presidente Prudente contra acórdão que negou provimento ao recurso de Apelação Cível. O embargante alega omissão no acórdão, afirmando que não foi observada a tese firmada pelo STJ no PUIL 413/RS. II. Questões em Discussão 2. A questão em discussão consiste em determinar se houve omissão no acórdão ao não aplicar a tese do STJ no PUIL 413/RS. III. Razões de Decidir 3. Os Embargos de Declaração são destinados ao saneamento de omissão, contradição, obscuridade ou erro material, conforme art. 1.022 do CPC. 4. O v. acórdão embargado enfrentou de maneira expressa, clara e suficiente a controvérsia jurídica, ante o distinguishing ao PUIL 413/RS, precedente firmado conforme o art. 14 da Lei Federal n.º 10.259/2001, de eficácia vinculante restrita ao âmbito dos Juizados Especiais Federais, não vinculando a Justiça Comum Estadual por não se enquadrar no rol do art. 927 do Código de Processo Civil. IV. Dispositivo e Tese 5. Embargos rejeitados. Teses de julgamento: 1. Embargos de Declaração não se prestam à rediscussão de matéria já decidida. 2. Ausência de omissão, contradição, obscuridade ou erro material no acórdão embargado. Legislação e jurisprudência relevantes citadas: CF/1988, arts. 5º, LIV e 93, IX; CPC, arts. 1.022, 1.025, 1.026, § 2º, 11, e 489, II. STF, Tema 810; STJ, Tema 905.
Embargos rejeitados.
Inteiro teor ainda não coletado. Veja em “Ver no tribunal”.
3ª Câmara de Direito Público · TJSP · presidente: Kleber Leyser de Aquino
Composição: Kleber Leyser de Aquino (presidente); Armando Camargo Pereira; José Antonio Encinas Manfré; José Luiz Gavião de Almeida; Silvana Malandrino Mollo; Paulo Cícero Augusto Pereira (convocado).
Secretaria: UPJ de Direito Público - Serviço de Julgamento de Grupos e Câmaras I
RI-TJSP arts. 146-151: inscrição prévia por e-mail institucional dirigido ao cartório/serviço de julgamento (se o órgão adotar) ou no dia, até o início da sessão, com o oficial de Câmara; por videoconferência, requerer até o dia anterior à sessão (art. 146, § 5º). Não cabe em embargos de declaração, suspeição, conflito de competência e agravos (salvo AI contra tutela provisória e agravo interno do art. 937, VI, CPC); agravo em execução penal: 5 minutos. Formulário de inscrição divulgado no portal do TJSP: https://forms.office.com/r/jr1eN0dUZE
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJSP · Todos os órgãos do TJSP
Gabinete da Desembargadora Silvana Malandrino Mollo · carreira
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.