Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMS · Acórdão
RECURSOS INOMINADOS DE AMBAS AS PARTES – CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA – PROFESSOR – PRORROGAÇÕES SUCESSIVAS – NULIDADE – DIREITO AO ADIMPLEMENTO DE FÉRIAS, 13º E FGTS – RECONHECIDO – FÉRIAS ADIMPLIDAS – SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA MANTIDA – INOMINADOS DESPROVIDOS. 1. A Constituição Federal contempla os requisitos necessários para acesso ao serviço público, quais seja, o concurso público, a nomeação para cargos em comissão, ou, ainda, a contratação temporária para atender a excepcional interesse público. 2. Assim, se na hipótese houve contratações por vários anos, está desfigurada a excepcionalidade da medida, do que resulta o reconhecimento de nulidade das avenças, com a consequente condenação do ente público a adimplir os valores relativos ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS, nos termos do art. 19-A da Lei nº 8.036/90 (RE 705140, Relator(a): Min. TEORI ZAVASCKI, Tribunal Pleno, julgado em 28/08/2014, ACÓRDÃO ELETRÔNICO REPERCUSSÃO GERAL - MÉRITO DJe-217 DIVULG 04-11-2014 PUBLIC 05-11-2014), além das verbas atinente às férias e ao 13º salário. 3. Consoante ditado na sentença, há holerites, juntados pela própria servidora, que comprovam o recebimento dos valores concernentes às férias, motivo pelo qual a condenação almejada é inviável, sob pena de bis in idem. Ademais, era ônus seu (art. 373, I do CPC) comprovar o não recebimento (mediante apresentação dos holerites) das parcelas relativas ao período de contratação precária. Sentença mantida por seus próprios fundamentos (art. 46 da Lei n. 9.099/95) e recursos desprovidos. Custas e honorários pela recorrente Fernanda Schadeck Moraes, estes em 10% sobre o valor dado à causa, mas ambos com a exigibilidade suspensa em virtude da gratuidade judiciária concedida, consoante disposto no art. 98, §3º do CPC. O Município de Campo Grande é isento de custas (art. 24, I da Lei Estadual n. 3.779/2009), no entanto, condeno-o ao pagamento dos honorários advocatícios, estes em 10% sobre o valor da condenação, nos termos do art. 55, segunda parte, da Lei n. 9.099/95.
ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) da 3ª Turma Recursal Mista das Turmas Recursais, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso
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3ª Turma Recursal Mista · TJMS · presidente: Patrícia Kelling Karloh
Composição: Patrícia Kelling Karloh (presidente); Cassio Roberto dos Santos; Luciane Buriasco Isquerdo; Robson Celeste Candeloro; Alexsandro Motta (suplente).
Secretaria: 3ª Turma Recursal Mista
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.