Abrindo a decisão
Jurisprudência de mais de 70 tribunais, com o link oficial.
Abrindo a decisão
TJMS · Acórdão
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL – ERRO MATERIAL – EQUÍVOCO NA GRAFIA DO NOME DOS AUTORES – EMBARGOS DECLARATÓRIOS ACOLHIDOS. Consoante dicção do art. 1.022, II, do CPC, "cabem embargos de declaração contra qualquer decisão judicial para corrigir erro material", sendo que que de acordo com o entendimento firmado pelo Superior Tribunal de Justiça, ocorre erro material quando há mero equívoco relacionado à grafia. In casu, depreende-se que, por um lapso involuntário, constou equivocadamente a grafia do nome dos embargantes no dispositivo da Apelação, de modo que o erro material deve ser sanado. A correção de erro material independe de revaloração jurídica do conteúdo decisório e pode ser feita inclusive de ofício pelo órgão julgador, nos termos da legislação processual civil vigente. Embargos acolhidos.
ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, acolheram os embargos
Crie a conta para ler o inteiro teor aqui, ou veja no tribunal.
5ª Câmara Cível · TJMS · presidente: Luiz Antonio Cavassa de Almeida
Composição: Luiz Antonio Cavassa de Almeida (presidente); Alexandre Lima Raslan; Geraldo de Almeida Santiago; Vilson Bertelli; Eliane de Freitas Lima Vicente (convocado).
Secretaria: 5ª Câmara Cível
Pedido de sustentação oral em sessões telepresenciais pelo e-mail [email protected].
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJMS · Todos os órgãos do TJMS
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.