Abrindo a decisão
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TJMA · Acórdão
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO INTERNO EM APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO DO CONSUMIDOR E DIREITO PROCESSUAL CIVIL. DESCONTOS EM CONTA-SALÁRIO DE RUBRICA DE MORA CRÉDITO PESSOAL. DECLARAÇÃO DE NULIDADE. AUSÊNCIA DE CONTRATO VÁLIDO. REPETIÇÃO DO INDÉBITO E DANOS MORAIS CONFIGURADOS. PRETENSÃO DE REDISCUSSÃO DA MATÉRIA. REJEIÇÃO DO RECURSO. I. Caso em exame 1. Embargos de declaração opostos por instituição financeira em face de acórdão que negou provimento a agravo interno, mantendo a procedência parcial para declarar nula a cobrança de mora crédito pessoal e condenar o banco à devolução em dobro do indébito e ao pagamento de reparação extrapatrimonial, em razão da inexistência de contrato lícito de empréstimo nos autos (ID 55491533). II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em verificar a ocorrência de vícios de omissão ou contradição no acórdão no tocante ao indeferimento do abatimento de R$ 3.000,00 e à adequação dos índices de juros de mora e correção monetária arbitrados (ID 55744162). III. Razões de decidir 3. Não há omissão no julgamento quanto ao pleito de compensação, pois, declarada a nulidade da cobrança por ausência absoluta de contrato, revela-se ilícito o desconto e inviável a pretendida compensação fundada em extratos unilaterais desprovidos de comprovação idônea de desembolso legítimo. 4. Os embargos de declaração são recursos de fundamentação vinculada, destinados apenas a suprir omissão, eliminar contradição, esclarecer obscuridade ou corrigir erro de escrita, não servindo para a reanálise de provas e de matérias de mérito devidamente enfrentadas. 5. Os consectários legais da condenação foram definidos regularmente segundo os preceitos da responsabilidade extracontratual por ato ilícito decorrente de fraude bancária, com juros moratórios de 1% ao mês desde o evento danoso e correção a contar do arbitramento, sem vícios de integração no julgado. IV. Dispositivo e tese 6. Embargos de declaração conhecidos e rejeitados. Tese de julgamento: "1. Os embargos de declaração não constituem a via processual idônea para a rediscussão do mérito de matérias amplamente apreciadas pelo órgão julgador. 2. Afasta-se a compensação de valores quando declarada a invalidade do desconto em virtude da ausência de contratação lícita de empréstimo, cabendo ao banco o ônus de comprovar de forma idônea o proveito revertido ao consumidor." Referências: Artigo 1.022 da Lei Ordinária 13.105/2015. Súmula 362 do Superior Tribunal de Justiça. STJ, EDcl no AgInt na Rcl n. 45.542/SP, relator Ministro João Otávio de Noronha, Segunda Seção, julgado em 18/2/2025, DJEN de 24/2/2025.
acordam os Senhores Desembargadores da Terceira Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, por votação unânime e aplicando a Súmula 02 desta Câmara, em conhecer e negar provimento ao recurso
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3ª Câmara de Direito Privado · TJMA · presidente: Raimundo José Barros de Sousa
Composição: Raimundo José Barros de Sousa (presidente); Antônio José Vieira Filho; Luiz de França Belchior Silva (titular (afastado)); Jamil Aguiar da Silva (substituto).
Sustentação oral: inscrição prévia na secretaria do órgão julgador (inclusive por meio eletrônico), até o início da sessão, nos termos do Regimento Interno do TJMA; sessões presenciais, por videoconferência e virtuais. Sessões e transmissões: https://www.tjma.jus.br/tribunal/tj/sessoes-julgamento
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJMA · Todos os órgãos do TJMA
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.