Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMA · Acórdão
APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS. ABSOLVIÇÃO. INVIABILIDADE. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. APLICAÇÃO DA REDUÇÃO PREVISTA NO ART. 33, § 4º, DA LEI DE DROGAS. VIABILIDADE. REFORMA DA SENTENÇA QUE SE IMPÕE. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. I – Se a prova oral colhida sob o crivo do contraditório, aliada às circunstâncias da prisão, evidenciam o vínculo da droga com o apelante, e sua finalidade comercial, deve ser mantida a condenação pelo crime previsto no artigo 33, “caput”, da Lei nº 11.343/06. II – A prova produzida em Juízo é suficiente para sustentar a condenação do apelante, cuja inocência não se sustenta em nenhum elemento de prova produzido nos autos, resta, pois, isolada, uma vez que a defesa não produziu nenhuma prova nesse sentido. III - Considerando que inexiste prova contundente nos autos de que o apelante se dedique à atividade criminosa ou integre organização criminosa, a ele deve ser aplicada a causa especial de diminuição de pena prevista no artigo 33, §4º, da Lei nº 11.343/06. IV - Recurso parcialmente provido.
ACORDAM os Senhores Desembargadores da Segunda Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, por votação unânime e de acordo com o parecer da Procuradoria Geral de Justiça - PGJ, em DAR PARCIAL PROVIMENTO ao recurso interposto
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2ª Câmara de Direito Criminal · TJMA · presidente: Francisco Ronaldo Maciel Oliveira
Composição: Francisco Ronaldo Maciel Oliveira; Joseane de Jesus Corrêa Bezerra; José Luiz Oliveira de Almeida.
Sustentação oral: inscrição prévia na secretaria do órgão julgador (inclusive por meio eletrônico), até o início da sessão, nos termos do Regimento Interno do TJMA; sessões presenciais, por videoconferência e virtuais. Sessões e transmissões: https://www.tjma.jus.br/tribunal/tj/sessoes-julgamento
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJMA · Todos os órgãos do TJMA
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.