Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJSP · Acórdão
AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROCESSO CIVIL. RECURSO DO ADVOGADO DA PARTE SEGURADA. INSURGÊNCIA CONTRA DECISÃO QUE INDEFERIU O PEDIDO DE DESTAQUE E LEVANTAMENTO DE VERBA HONORÁRIA. MATÉRIA DE FUNDO QUE VERSA UNICAMENTE SOBRE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. ISENÇÃO LEGAL PREVISTA PELO ART. 129, PARÁGRAFO ÚNICO, DA LEI Nº 8.213/91, QUE NÃO SE ESTENDE À PESSOA DO PATRONO DA CAUSA. CONSTITUCIONALIDADE DO § 3º DO ART. 82 DO CPC, INCLUÍDO PELA LEI Nº 15.109/2025, RECONHECIDA PELO COLENDO ÓRGÃO ESPECIAL. INTERPRETAÇÃO RESTRITIVA DO PRECEDENTE. DISPENSA DO CAUSÍDICO APENAS QUANTO ÀS CUSTAS INICIAIS DO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA RELATIVO À VERBA HONORÁRIA. NECESSIDADE DE RECOLHIMENTO DO PREPARO RECURSAL EM DOBRO. RECORRENTE QUE, REGULARMENTE INTIMADO PARA TANTO, DEIXOU DE ATENDER A DETERMINAÇÃO JUDICIAL EXARADA COM ARRIMO NO ART. 1.007, § 4º, DO CPC. DESERÇÃO CONFIGURADA. NÃO CONHECIMENTO DO AGRAVO. Recurso do advogado do exequente. Irresignação em face de decisão interlocutória que indeferiu o pedido de destaque e levantamento de verba honorária. Pretensão recursal que se cinge exclusivamente aos honorários advocatícios contratuais e de sucumbência relativos ao êxito na fase de conhecimento. Questão econômica de interesse único do advogado da parte segurada. Ausência de dispensa do recolhimento de preparo recursal, nos termos do art. 99, § 5º, do CPC. Declaração de constitucionalidade do § 3º do art. 82 do CPC, incluído pela Lei nº 15.109/2025, pelo Colendo Órgão Especial deste Egrégio Tribunal de Justiça, que deve ser interpretada restritivamente. O referido precedente não tratou da figura do preparo recursal, requisito de admissibilidade especificamente estabelecido pelo art. 1.007 do CPC. Dispensa do causídico apenas quanto às eventuais custas iniciais do cumprimento de sentença relativo à verba honorária. Jurisprudência deste Egrégio Tribunal de Justiça e do Colendo Superior Tribunal de Justiça. Decurso in albis do prazo concedido na forma do art. 1.007, § 4º, do CPC, sem qualquer justificativa do agravante. Deserção verificada. RECURSO NÃO CONHECIDO.
RECURSO NÃO CONHECIDO
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17ª Câmara de Direito Público · TJSP · presidente: Carlos Fonseca Monnerat
Composição: Carlos Fonseca Monnerat (presidente); Alberto Gentil de Almeida Pedroso Neto; Antonio José Martins Moliterno; Fernando Antonio Torres Garcia; Ricardo Graccho; Richard Paulro Pae Kim (convocado).
Secretaria: UPJ de Direito Público - Serviço de Julgamento de Grupos e Câmaras II
RI-TJSP arts. 146-151: inscrição prévia por e-mail institucional dirigido ao cartório/serviço de julgamento (se o órgão adotar) ou no dia, até o início da sessão, com o oficial de Câmara; por videoconferência, requerer até o dia anterior à sessão (art. 146, § 5º). Não cabe em embargos de declaração, suspeição, conflito de competência e agravos (salvo AI contra tutela provisória e agravo interno do art. 937, VI, CPC); agravo em execução penal: 5 minutos. Formulário de inscrição divulgado no portal do TJSP: https://forms.office.com/r/jr1eN0dUZE
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJSP · Todos os órgãos do TJSP
Gabinete - Juiz(a) Richard Paulro Pae Kim
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.