Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMS · Acórdão
APELAÇÃO CÍVEL – MANDADO DE SEGURANÇA – ADICIONAL DE INSALUBRIDADE – AUSÊNCIA DO DIREITO LÍQUIDO E CERTO DA IMPETRANTE – INEXISTÊNCIA DE LAUDO PERICIAL COMPROVANDO O DESEMPENHO DA ATIVIDADE EM LOCAL E CONDIÇÃO INSALUBRE – SENTENÇA MANTIDA – RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. Direito líquido e certo, como a etimologia do termo indica, é o que se apresenta manifesto na sua existência e apto a ser exercitado. E, quando se diz que o mandado de segurança exige a comprovação do direito líquido e certo, está-se a reclamar que os fatos alegados pelo impetrante estejam comprovados, devendo a exordial vir acompanhada dos documento indispensáveis a essa comprovação. Daí a exigência de a prova, no mandamus, ser pré-constituída (Leonardo Carneiro Cunha, A Fazenda Pública em Juízo, 15. ed. rev., atual e ampl. - Rio de Janeiro: Forense, 2018, fl. 548). Na hipótese em comento verifica-se que a impetrante não faz jus ao recebimento da gratificação de insalubridade pois, ainda que exista previsão de pagamento do benefício aos servidores que trabalham expostos a agentes nocivos à saúde, a prova dos autos não aponta que o setor em que a autora trabalha consta do laudo de perícia técnica elaborado pelo profissional. Recurso conhecido e improvido.
ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão:
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5ª Câmara Cível · TJMS · presidente: Luiz Antonio Cavassa de Almeida
Composição: Luiz Antonio Cavassa de Almeida (presidente); Alexandre Lima Raslan; Geraldo de Almeida Santiago; Vilson Bertelli; Eliane de Freitas Lima Vicente (convocado).
Secretaria: 5ª Câmara Cível
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Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.