Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJBA · Acórdão
DIREITO DO CONSUMIDOR E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. TUTELA PROVISÓRIA DE URGÊNCIA. DESCONTOS INDEVIDOS EM CONTA CORRENTE. PRESENÇA DOS REQUISITOS PRECONIZADOS PELO ART. 300 DO CPC, NA ORIGEM. MULTA COMINATÓRIA IMPOSTA DENTRO DOS LIMITES DA RAZOABILIDADE. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo de Instrumento interposto pelo Banco Bradesco S.A., contra a decisão prolatada nos autos da Ação Indenizatória n° 8001643-27.2025.8.05.0239, movida por Eliodoro Costa, cujo teor deferiu a medida antecipatória postulada na exordial. II. QUESTÕES EM DISCUSSÃO 2. Verificar se estão presentes os requisitos para a concessão da tutela provisória de urgência; e analisar se a multa cominatória fixada observou os critérios da razoabilidade e proporcionalidade. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. Incidência da Lei n° 8.078/1990 (CDC) à hipótese sub judice, considerando que Autor e Réu se enquadram, respectivamente, nos conceitos de consumidor e fornecedor. 4. No caso sub examine, patente que o perigo de dano milita, efetivamente, em favor do Recorrido, pessoa idosa e vulnerável, por sofrer descontos mensais em conta-corrente destinada à percepção dos seus proventos, referentes a serviços supostamente não contratados. 5. A medida é reversível e não impede a discussão de eventual crédito em benefício do Banco, caso reste vencedor. 6. A sanção estipulada pela Juíza singular afigura-se proporcional e razoável para o caso em apreço. IV. DISPOSITIVO 7. Recurso não provido.
Acordam os Desembargadores integrantes da Primeira Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Bahia, à unanimidade de votos, em CONHECER E NEGAR PROVIMENTO ao recurso
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1ª Câmara Cível · TJBA
Secretaria
Gabinete Desembargador Lidivaldo Reaiche Raimundo Britto
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.