Abrindo a decisão
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TJRR · Acórdão
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO MONITÓRIA. AUSÊNCIA DE RECOLHIMENTO DE CUSTAS PARA DILIGÊNCIA DO OFICIAL DE JUSTIÇA. FALTA DE CITAÇÃO DO RÉU. AUSÊNCIA DE PRESSUPOSTO DE DESENVOLVIMENTO VÁLIDO E REGULAR DO PROCESSO. EXTINÇÃO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO (CPC, ART. 485, IV). DESNECESSIDADE DE INTIMAÇÃO PESSOAL DA PARTE AUTORA. SUFICIÊNCIA DA INTIMAÇÃO DO ADVOGADO CONSTITUÍDO. MULTA POR EMBARGOS DE DECLARAÇÃO PROTELATÓRIOS (CPC, ART. 1.026, § 2º). AFASTAMENTO. INTUITO MANIFESTAMENTE PROTELATÓRIO NÃO CONFIGURADO. MERO EXERCÍCIO DO DIREITO DE RECORRER. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Apelação cível interposta por instituição financeira contra sentença que julgou extinta ação monitória, sem resolução do mérito, com fundamento no artigo 485, inciso IV, do Código de Processo Civil, em razão da inércia no recolhimento das despesas para cumprimento do mandado de citação, bem como contra a decisão que rejeitou embargos de declaração e aplicou a multa do artigo 1.026, § 2º, do Código de Processo Civil. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em: (a) verificar se a falta de preparo das despesas de locomoção do oficial de justiça enseja a extinção por ausência de pressuposto processual (artigo 485, inciso IV, do CPC) ou por abandono da causa (artigo 485, inciso III, do CPC), com a necessidade ou não de intimação pessoal prévia da parte; e (b) avaliar o cabimento da multa por embargos de declaração manifestamente protelatórios. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A efetivação da citação é pressuposto indispensável para a constituição e o desenvolvimento válido e regular da relação jurídica processual. 4. A inércia da parte autora quanto ao recolhimento das custas de diligência do oficial de justiça, após regular intimação de seu patrono pela imprensa oficial, obsta a perfectibilização da relação processual e atrai a incidência do artigo 485, inciso IV, do Código de Processo Civil. 5. A extinção do feito com base no artigo 485, inciso IV, do Código de Processo Civil prescinde de prévia intimação pessoal da parte autora, providência restrita às hipóteses de abandono da causa previstas nos incisos II e III do mesmo dispositivo legal. 6. O manejo de embargos de declaração com o propósito de suscitar a tese de necessidade de intimação pessoal, embora não acolhida, traduz mero exercício do direito de insurgência recursal e tentativa de prequestionamento, circunstância que afasta o dolo processual e impõe o cancelamento da penalidade do artigo 1.026, § 2º, do Código de Processo Civil. IV. DISPOSITIVO E TESE 7. Recurso conhecido e parcialmente provido para afastar a multa do artigo 1.026, § 2º, do Código de Processo Civil, com a manutenção da extinção do processo sem resolução do mérito nos termos do artigo 485, inciso IV, do Código de Processo Civil. Tese de julgamento: "1. A ausência de recolhimento das despesas de diligência do oficial de justiça necessárias à citação do réu configura falta de pressuposto de desenvolvimento válido e regular do processo (artigo 485, inciso IV, do CPC), hipótese que dispensa a prévia intimação pessoal da parte autora. 2. O afastamento da multa do artigo 1.026, § 2º, do CPC é medida de rigor quando não configurado o dolo processual ou o propósito manifestamente protelatório na oposição dos aclaratórios." Dispositivos relevantes citados: CPC, arts. 485, III, IV e § 1º, e 1.026, § 2º. Jurisprudência relevante citada: TJRR, AC 0846138-72.2025.8.23.0010, Rel. Des. Almiro Padilha, Câmara Cível, j. 13/03/2026; TJRR, AC 0826667-17.2018.8.23.0010, Rel. Juiz Conv. Luiz Fernando Mallet, Segunda Turma Cível, j. 13/05/2021.
acordam os membros da Segunda Turma da Câmara Cível do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Roraima, à unanimidade, para dar parcial provimento ao recurso
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Câmara Cível · TJRR · presidente: Mozarildo Monteiro Cavalcanti
Composição: Mozarildo Monteiro Cavalcanti (presidente); Almiro José Mello Padilha; Cristóvão José Suter Correia da Silva; Elaine Cristina Bianchi; Tânia Maria Brandão Vasconcelos.
Sustentação oral: requerimento à secretaria do órgão até o início da sessão (RITJRR); sessões ordinárias presenciais e sessões virtuais semanais.
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJRR · Todos os órgãos do TJRR
Gabinete Desembargador Mozarildo Cavalcanti
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.