Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMS · Acórdão
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE CUMULADA COM PERDA, DANOS E INDENIZAÇÃO DOS FRUTOS - PEDIDO DE PROVA PERICIAL FORMULADO PELA RÉ - RESPONSABILIDADE PELO PAGAMENTO DOS HONORÁRIOS DO PERITO - ARTIGOS 95 E 429, II, DO CPC - ÔNUS DA PROVA QUE INCUMBE À PARTE QUE APRESENTOU O DOCUMENTO - CONSEQUÊNCIAS DA SUA NÃO PRODUÇÃO A SEREM SUPORTADAS PELA AUTORA - RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. Ainda que o artigo 95, caput, do Código de Processo Civil preconize que, a parte que postulou a produção da prova deve arcar com as suas despesas, por força do disposto no artigo 429, II, do Código de Processo Civil, a parte ré é dispensada de produzí-la, recaindo a obrigação à parte adversa. A C Ó R D Ã O
ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso
Inteiro teor ainda não coletado. Veja em “Ver no tribunal”.
Gabinete Juiz Alexandre Correa Leite - Juiz de Direito Substituto em Segundo Grau
Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.