Abrindo a decisão
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TJMA · Acórdão
DIREITO TRIBUTÁRIO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL. REMISSÃO E ISENÇÃO DE IPTU. AUSÊNCIA DE VÍCIOS NO ACÓRDÃO. REJEIÇÃO DO RECURSO. I. Caso em exame Embargos de declaração opostos por Zanella Incorporações Ltda. contra acórdão que negou provimento a apelação interposta contra sentença denegatória de mandado de segurança. Pretensão à remissão e isenção de IPTU sobre imóveis de loteamento no Município de Balsas/MA, com alegação de cumprimento dos requisitos legais e desnecessidade de apresentação de contratos de promessa de compra e venda. II. Questão em discussão A questão em discussão consiste em saber se o acórdão recorrido incorreu em omissão ou obscuridade ao deixar de enfrentar fundamentos relevantes da impetrante, notadamente: (i) a suposta inexigibilidade legal de contratos de promessa de compra e venda; (ii) a inexistência de fato gerador de IPTU antes da transmissão da propriedade; (iii) a violação aos princípios da legalidade tributária e da capacidade contributiva; e (iv) a interpretação do § 2º do art. 1º da Lei Municipal nº 1.126/2011. III. Razões de decidir O acórdão embargado apreciou os fundamentos centrais da controvérsia, com destaque para a legalidade da exigência documental prevista no art. 8º, §1º, VII, da Lei Municipal nº 1.126/2011. Ressaltou-se que a remissão depende de despacho fundamentado da autoridade administrativa, conforme art. 172 do CTN, e que o processo administrativo ainda se encontra em trâmite. Inexistência de ilegalidade ou abuso de poder que justificasse a concessão do mandado de segurança. A discordância da parte quanto à fundamentação do acórdão não configura vício apto a ensejar embargos declaratórios. IV. Dispositivo Embargos de declaração rejeitados.
ACORDAM os Senhores Desembargadores da Primeira Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, à unanimidade, EM REJEITAR OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
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1ª Câmara de Direito Público · TJMA · presidente: Jorge Rachid Mubárack Maluf
Composição: Jorge Rachid Mubárack Maluf (presidente); José de Ribamar Froz Sobrinho; Tyrone José Silva.
Sustentação oral: inscrição prévia na secretaria do órgão julgador (inclusive por meio eletrônico), até o início da sessão, nos termos do Regimento Interno do TJMA; sessões presenciais, por videoconferência e virtuais. Sessões e transmissões: https://www.tjma.jus.br/tribunal/tj/sessoes-julgamento
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJMA · Todos os órgãos do TJMA
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.