Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJBA · Acórdão
DIREITO DO CONSUMIDOR. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. FRAUDE PRATICADA POR TERCEIROS. RESPONSABILIDADE OBJETIVA DA EMPRESA CREDORA, DO BANCO ENDOSSATÁRIO E DO ÓRGÃO DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO. NEGATIVAÇÃO INDEVIDA. DANO MORAL CONFIGURADO. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA. 1. O banco que recebe duplicatas por endosso translativo assume os riscos do protesto indevido, conforme entendimento consolidado pelo STJ. 2. A empresa credora tem o dever de conferir adequadamente os dados cadastrais antes de efetivar a venda a prazo, sendo responsável pelos danos causados ao consumidor. 3. O órgão de proteção ao crédito deve notificar previamente o consumidor antes da negativação de seu nome, conforme a Súmula 359 do STJ. 4. O valor da indenização por danos morais deve observar os princípios da razoabilidade e proporcionalidade, mantendo-se o quantum arbitrado em R$ 10.000,00, considerando a gravidade da situação e o impacto na vida do autor. 5. APELAÇÕES DESPROVIDAS. SENTENÇA MANTIDA.
ACORDAM os Desembargadores componentes da Segunda Câmara Cível, do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, em NEGAR PROVIMENTO aos recursos de apelações
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