Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJBA · Acórdão
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. BUSCA E APREENSÃO. PRELIMINAR DE PERDA DO OBJETO. REJEIÇÃO. PURGA DA MORA. RESTITUIÇÃO DE VEÍCULO. PRAZO PARA DEVOLUÇÃO E MULTA DIÁRIA. REDUÇÃO CABÍVEL. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. I. Caso em exame 1. Recurso de agravo de instrumento interposto contra decisão que, após a purga da mora pelo réu em ação de busca e apreensão, determinou a restituição do veículo no prazo de 2 dias, sob pena de multa diária majorada para R$1.000,00 (mil reais). II. Questão em discussão 2. Há três questões em discussão: (i) saber se houve a perda do objeto do recurso em razão da efetiva devolução do bem; (ii) saber se o prazo de 2 dias para a restituição do veículo é razoável frente aos trâmites logísticos necessários; (iii) saber se o valor da multa diária, fixada em R$ 1.000,00, é proporcional. III. Razões de decidir 3. Rejeita-se a preliminar de perda do objeto arguida pelo agravado, pois a modificação do prazo e do valor da multa interfere diretamente no cálculo do montante eventual devido a título de descumprimento, persistindo o interesse recursal. 4. A restituição de um veículo apreendido é uma obrigação de fazer cuja complexidade envolve comunicação, localização, remoção e transporte do bem, exigindo prazo superior a 2 dias. Mostra-se razoável a fixação do prazo de 5 dias, por simetria ao tempo concedido ao devedor para a purgação da mora. 5. A imposição de multa cominatória é um instrumento legítimo e cabível para garantir a efetividade da ordem judicial, não havendo razões para o seu afastamento integral. 6. Contudo, o valor arbitrado pelo juízo de origem (R$ 1.000,00 diários) mostra-se excessivo e desproporcional, justificando-se a sua redução para R$500,00 (quinhentos reais) diários para evitar o enriquecimento sem causa do agravado e adequar-se aos parâmetros jurisprudenciais. IV. Dispositivo e tese 5. Agravo de instrumento parcialmente provido.
ACORDAM, os Desembargadores integrantes da colenda Primeira Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, à unanimidade, em REJEITAR A PRELIMINAR e, no mérito, DAR PARCIAL PROVIMENTO AO AGRAVO DE INSTRUMENTO
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1ª Câmara Cível · TJBA
Secretaria
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.