Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMS · Acórdão
RECURSO DE APELAÇÃO – AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO OBRIGATÓRIO DPVAT – RECURSO DA PARTE AUTORA – INTIMAÇÃO PESSOAL PARA COMPARECIMENTO À PERÍCIA –ATO PERSONALÍSSIMO – INFRUTÍFERO ANTE A AUSÊNCIA DE COMUNICAÇÃO DE ALTERAÇÃO DE ENDEREÇO AO JUÍZO – ART. 274 DO CPC – MANUTENÇÃO DA SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA ANTE A NÃO COMPROVAÇÃO DO DIREITO ALEGADO – RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. I- Ao contrário do que tenta sustentar a Apelante, houve, sim, tentativa de intimação pessoal do Autor para comparecimento à perícia, conforme certificado nos autos; todavia, houve mudança de domicílio do Autor sem a informação prévia ao Juízo. II- Não se olvida que, para a validade do ato pericial, impõe-se a intimação pessoal da parte, justamente porque o ato recai sobre esta. Todavia, sabe-se que eventual frustração da intimação pessoal, em razão da falta de atualização do endereço da parte, será compreendida como ato válido, conforme art. 274 do CPC. III- Logo, não realizada a perícia médica, deixou a parte Autora/Apelante de se desincumbir do ônus processual que lhe recaía, qual seja, demonstrar, por meio de outras provas, a invalidez permanente decorrente de acidente automobilístico a justificar a reparação pretendida, com amparo no artigo 373, I, do CPC. IV- Recurso conhecido e desprovido.
ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os Magistrados da 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso
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3ª Câmara Cível · TJMS · presidente: Odemilson Roberto Castro Fassa
Composição: Odemilson Roberto Castro Fassa (presidente); Amaury da Silva Kuklinski; Marco André Nogueira Hanson; Paulo Alberto de Oliveira; Fábio Possik Salamene (convocado).
Secretaria: 3ª Câmara Cível
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Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.