Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
STJ · Monocrática
Ante o exposto, com fundamento no art. 932, VIII, do Código de Processo Civil e no art. 34, XVIII, "b", do RISTJ, conheço da Reclamação e nego-lhe provimento. Publique-se. Brasília, 23 de agosto de 2019. MINISTRO RAUL ARAÚJO Relator
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