Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJCE · Acórdão
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APELAÇÃO CÍVEL. EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL. ADESÃO AO REFIS. LEI MUNICIPAL Nº 11.364/2023. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DE SUCUMBÊNCIA. DEVIDO. ARBITRAMENTO. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. 1. Na espécie, a empresa autora/apelante aderiu ao Programa de Recuperação Fiscal do Município de Fortaleza (REFIS), tendo o magistrado sentenciante extinguido os Embargos à Execução Fiscal sem resolução de mérito, condenando a executada em honorários advocatícios de sucumbência; 2. Na hipótese em tablado, a sociedade empresária apelante/autora voluntariamente aderiu ao Programa de Recuperação Fiscal do Município de Fortaleza (REFIS), instituído pela Lei nº 11.364/2023, devendo arcar com a verba de sucumbência, porquanto referida norma municipal não determina que haverá isenção de honorários advocatícios judiciais com a adesão ao citado programa; 3. Apelação Cível conhecida e desprovida.
ACORDAM os Desembargadores Membros integrantes da 2ª Câmara de Direito Público deste egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, por unanimidade, em conhecer do recurso, mas para negar-lhe provimento
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