Abrindo a decisão
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TJPI · Acórdão
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DIREITO DO CONSUMIDOR E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. EMPRÉSTIMO CONSIGNADO. CONTRATAÇÃO DIGITAL. COMPROVAÇÃO DA REGULARIDADE DA AVENÇA. REPASSE DO VALOR CONTRATADO. AUSÊNCIA DE FRAUDE. IMPROCEDÊNCIA DA DEMANDA. RECURSO DO BANCO PROVIDO. RECURSO DA AUTORA DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Apelações cíveis interpostas contra sentença que declarou a nulidade de contrato de empréstimo consignado e determinou a devolução dos valores descontados, além do pagamento de indenização por danos morais. A instituição financeira sustenta a regularidade da contratação, comprovada por meio de contrato eletrônico assinado digitalmente, reconhecimento facial (selfie) e transferência bancária dos valores à conta da autora. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Há duas questões em discussão: (i) definir se o contrato de empréstimo consignado firmado digitalmente possui validade jurídica diante dos elementos probatórios apresentados pelo banco; (ii) estabelecer se a instituição financeira cumpriu com o ônus probatório de demonstrar a regularidade da contratação e o repasse do valor contratado. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. O Código de Defesa do Consumidor (CDC) é aplicável às instituições financeiras, nos termos da Súmula 297 do Superior Tribunal de Justiça (STJ), impondo a responsabilidade objetiva do fornecedor pelo serviço prestado. 4. A inversão do ônus da prova, prevista no artigo 6º, VIII, do CDC, pode ser aplicada desde que demonstrada a hipossuficiência do consumidor, nos termos da Súmula 26 do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí (TJ-PI). 6. A instituição financeira apresentou contrato digital assinado eletronicamente, reconhecimento facial da autora (selfie) e fotos dos documentos pessoais, evidenciando a regularidade da contratação. 7. A comprovação do repasse do valor contratado à conta bancária da autora por meio de transferência bancária (TED) afasta a alegação de inexistência do negócio jurídico, conforme Súmula 18 do TJ-PI. 8. Diante da demonstração da regularidade da contratação e do recebimento do valor pela autora, inexiste fundamento para declarar a nulidade do contrato ou determinar a repetição de indébito e indenização por danos morais. IV. DISPOSITIVO E TESE 9. Recurso da instituição financeira provido. Recurso da autora desprovido. Tese de julgamento: 1. O contrato de empréstimo consignado realizado por meio digital é válido quando comprovado por assinatura eletrônica, reconhecimento facial (selfie), geolocalização e documentos pessoais do contratante. 2. A instituição financeira cumpre seu ônus probatório ao demonstrar o repasse do valor contratado à conta bancária do consumidor por meio de transferência bancária (TED). 3. Comprovada a regularidade da contratação, inexiste nulidade do contrato, repetição de indébito ou indenização por danos morais. Dispositivos relevantes citados: CDC, arts. 2º, 3º, 6º, VIII, e 14; CPC, art. 373, II. Jurisprudência relevante citada: STJ, Súmula 297; TJ-PI, Súmulas 18 e 26; TJ-PI, Apelação Cível nº 0800153-19.2022.8.18.0077, Rel. Des. Fernando Lopes E Silva Neto, j. 31/03/2023; TJ-PI, Apelação Cível nº 0804743-32.2021.8.18.0026, Rel. Des. José Wilson Ferreira de Araújo Júnior, j. 17/03/2023.
por unanimidade, conhecer dos recursos, para, no mérito, negar provimento ao recurso do 2º Apelante/autora e dar provimento ao recurso da 1ª Apelante/ ré, com fundamento no art
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