Abrindo a decisão
Jurisprudência de mais de 70 tribunais, com o link oficial.
Abrindo a decisão
TJSP · Acórdão
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXIGÊNCIA DE PROCURAÇÃO COM FIRMA RECONHECIDA. RECURSO DESPROVIDO. I. Caso em Exame: Agravo de instrumento interposto contra decisão que determinou a apresentação de procuração específica com firma reconhecida, em ação que questiona a validade de contratos bancários e negativações indevidas, diante de indícios de litigância predatória. II. Questão em Discussão: A questão em discussão consiste em determinar a legalidade da exigência de apresentação de procuração com firma reconhecida, considerando os indícios de advocacia predatória e a necessidade de assegurar a autenticidade da representação processual, além do cabimento das outras medidas determinadas na origem. III. Razões de Decidir: A exigência de procuração com firma reconhecida é medida razoável e preventiva, respaldada pelo poder geral de cautela do magistrado, visando a coibir práticas abusivas e assegurar a autenticidade da representação processual. A comunicação de possíveis irregularidades à OAB e ao Ministério Público é amparada pela legislação vigente, não configurando penalização indevida à parte. IV. Dispositivo e Tese: Recurso desprovido. Tese de julgamento: A exigência de firma reconhecida na procuração é medida preventiva contra litigância predatória. A comunicação de irregularidades processuais aos órgãos competentes é legítima. Legislação Citada: Código de Processo Civil, arts. 105, 139, III e IX; Lei 8.906/94, art. 72; Código de Processo Penal, art. 27. Jurisprudência Citada: TJSP, Apelação Cível 1022890-14.2023.8.26.0032, Rel. Márcio Teixeira Laranjo, 13ª Câmara de Direito Privado, j. 23/05/2024. TJSP, Agravo de Instrumento 2209081-52.2023.8.26.0000, Rel. Heraldo de Oliveira, 13ª Câmara de Direito Privado, j. 11/11/2023.
Recurso desprovido.
Inteiro teor ainda não coletado. Veja em “Ver no tribunal”.
13ª Câmara de Direito Privado · TJSP · presidente: Ana de Lourdes Coutinho Silva da Fonseca
Composição: Ana de Lourdes Coutinho Silva da Fonseca (presidente); Francisco Giaquinto; Heraldo de Oliveira Silva; Maurício Simões de Almeida Botelho Silva; Nelson Jorge Júnior; Marcio Teixeira Laranjo (convocado).
Secretaria: UPJ de Direito Privado 2 (atendimento e serviços de julgamento de Grupos e Câmaras)
RI-TJSP arts. 146-151: inscrição prévia por e-mail institucional dirigido ao cartório/serviço de julgamento (se o órgão adotar) ou no dia, até o início da sessão, com o oficial de Câmara; por videoconferência, requerer até o dia anterior à sessão (art. 146, § 5º). Não cabe em embargos de declaração, suspeição, conflito de competência e agravos (salvo AI contra tutela provisória e agravo interno do art. 937, VI, CPC); agravo em execução penal: 5 minutos. Formulário de inscrição divulgado no portal do TJSP: https://forms.office.com/r/jr1eN0dUZE
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJSP · Todos os órgãos do TJSP
Gabinete - Juiz(a) Marcio Teixeira Laranjo
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.