Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMS · Acórdão
DIREITO DO CONSUMIDOR E CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. CONTRATO BANCÁRIO FIRMADO MEDIANTE FRAUDE. FURTO DE CARTÃO MAGNÉTICO E USO DE SENHA PESSOAL. RESPONSABILIDADE OBJETIVA DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. EXCLUDENTE DE RESPONSABILIDADE CIVIL POR CULPA EXCLUSIVA DA VÍTIMA. REFORMA DA SENTENÇA. Apelação cível interposta por Banco Bradesco S.A. contra sentença que declarou a inexistência de contrato firmado por terceiro com o uso de cartão magnético e senha pessoal da parte autora, condenando o réu a restituir os valores descontados indevidamente e a pagar indenização por danos morais no valor de R$ 10.000,00. O banco recorrente alega exercício regular de direito, ausência de nexo causal para danos morais e materiais, além da necessidade de redução do quantum indenizatório. Há duas questões em discussão: (i) determinar se a instituição financeira é responsável pelos danos causados à parte autora, diante da utilização de cartão magnético e senha pessoal no contrato fraudulento; (ii) avaliar a existência de excludente de responsabilidade em razão de culpa exclusiva da vítima. O banco, como prestador de serviços, se submete ao Código de Defesa do Consumidor, sendo a responsabilidade objetiva, conforme o art. 14 do CDC, que dispensa a prova de culpa do fornecedor. No entanto, o § 3º do art. 14 do CDC prevê a exclusão de responsabilidade do fornecedor quando o dano for causado por culpa exclusiva do consumidor ou de terceiros. A contratação questionada foi realizada com o uso do cartão magnético e da senha pessoal da parte autora, o que afasta a responsabilidade da instituição financeira, conforme entendimento do STJ (REsp 1.633.785/SP). A guarda do cartão e o sigilo da senha são de responsabilidade do titular, configurando culpa exclusiva da vítima, ao permitir que terceiros tivessem acesso a essas informações. Recurso provido.
Recurso provido
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4ª Câmara Cível · TJMS · presidente: Cezar Luiz Miozzo
Composição: Cezar Luiz Miozzo (presidente); Alexandre Aguiar Bastos; Elisabeth Rosa Baisch; Luiz Tadeu Barbosa Silva; Cíntia Xavier Letteriello (convocado).
Secretaria: 4ª Câmara Cível
Pedido de sustentação oral em sessões telepresenciais pelo e-mail [email protected].
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJMS · Todos os órgãos do TJMS
Gab. Des. Alexandre Aguiar Bastos
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.