Abrindo a decisão
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TJGO · Acórdão
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. JUSTIÇA GRATUITA. PESSOA JURÍDICA. HIPOSSUFICIÊNCIA NÃO COMPROVADA. DESCUMPRIMENTO DE ORDEM JUDICIAL. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Trata-se de agravo interno interposto por pessoa jurídica contra decisão monocrática que negou provimento a agravo de instrumento, mantendo o indeferimento do pedido de justiça gratuita em autos de embargos à execução. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em saber se: (i) a hipossuficiência financeira da pessoa jurídica agravante restou devidamente demonstrada; e (ii) houve violação ao art. 99, § 2º, do CPC e à Súmula 481 do STJ por indeferimento do benefício da justiça gratuita sem prévia intimação para complementação documental. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A hipossuficiência financeira da pessoa jurídica não foi comprovada pelos elementos constantes nos autos. 4. O juízo de origem oportunizou a complementação documental, mas a parte agravante descumpriu a ordem judicial. 5. A mera alegação de inatividade temporária e faturamento nulo por período exíguo é insuficiente para comprovar a hipossuficiência da sociedade empresária. 6. A recusa em apresentar documentos contábeis e bancários impede a aferição da real situação financeira da empresa. IV. DISPOSITIVO E TESE 7. Recurso desprovido. Tese de julgamento: "1. A concessão da justiça gratuita à pessoa jurídica depende da comprovação cabal de sua hipossuficiência financeira. 2. O descumprimento de ordem judicial para apresentação de documentos que comprovem a situação financeira da empresa inviabiliza o deferimento do benefício." Dispositivos relevantes citados: CPC, arts. 99, § 2º, 489, 927, 932, IV e 1.021. Jurisprudências relevantes citadas: Súmula nº 25, TJGO; Súmula 481, STJ. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 5545925-09.2026.8.09.0172 COMARCA DE SANTA TEREZINHA DE GOIÁS AGRAVANTE: G4 UICONNECTION MULTIMERCADO SERVIÇOS E SOLUÇÕES LTDA. AGRAVADO: COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSÃO DO CENTRO NORTE BRASILEIRO RELATOR: DES. ALGOMIRO CARVALHO NETO 5ª CÂMARA CÍVEL
ACORDAM, os componentes da Quarta Turma Julgadora da 5ª Câmara Cível do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, à unanimidade de votos, EM CONHECER DO AGRAVO INTERNO E NEGAR-LHE PROVIMENTO
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5ª Câmara Cível · TJGO · presidente: Maurício Porfírio Rosa
Composição: Maurício Porfírio Rosa (presidente).
Secretaria: Secretaria — Marco Wilson Cardoso Machado
RI/TJGO art. 150: inscrição prévia pelo sistema RSO (Registro de Sustentação Oral, http://www.tjgo.jus.br/rso/ctrl/rso_inscricao_ctrl.php) até as 10h do dia útil anterior, na sessão virtual (o pedido tempestivo retira o feito da pauta virtual para a presencial/videoconferência); na sessão presencial ou por videoconferência, até a declaração de abertura da sessão (CPC art. 937, § 2º).
Memoriais por petição nos autos (PJD/Projudi) ou entregues ao gabinete do relator.
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJGO · Todos os órgãos do TJGO
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.